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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Jornal de grande circulação no Estado do Mato Grosso do Sul divulga notícia referente a um crime de roubo ocorrido em Campo Grande, sendo apontados como autores do fato três homens adultos, havendo envolvimento de dois adolescentes que, supostamente, teriam praticado ato infracional. O nome dos adolescentes é omitido na matéria jornalística, que divulga apenas suas iniciais, JLF e MPO. Na matéria, há fotografia dos cinco envolvidos, estando o rosto dos adolescentes parcialmente coberto, sendo exibidas tatuagens de seus braços. O Ministério Público propõe Representação por Infração Administrativa em face do jornal, com fulcro no Art. 247 do ECA, alegando que os adolescentes foram indevidamente expostos. As genitoras dos adolescentes procuram a Defensoria Pública em busca de atendimento em razão da grande repercussão dos fatos. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que a infração administrativa:

Gabarito: B

O ECA protege com bastante rigor a identidade de criança e adolescente, especialmente quando há notícia de ato infracional. Aqui, o ponto central não é só evitar o nome completo: a lei também veda qualquer forma de divulgação de imagem que permita identificação direta ou indireta do adolescente, inclusive por meio de fotografia, detalhes do corpo, tatuagens, roupas ou outros elementos que o tornem reconhecível. Isso está no art. 247 do ECA, que pune a divulgação de nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a quem se atribua ato infracional, em desacordo com a proteção legal. Por isso, o jornal não se livra da infração apenas porque publicou as iniciais. Se a foto, mesmo com o rosto parcialmente coberto, ainda permite identificar os adolescentes por outros sinais visíveis, como tatuagens, há exposição indevida. A lei quer impedir justamente essa identificação indireta, porque, na prática, ela também entrega quem é o adolescente. O gabarito é a letra B porque a fotografia divulgada permitia identificação direta ou indireta dos adolescentes, o que viola a proteção do ECA. Em matéria de infância e juventude, a lógica é simples: se dá para reconhecer, não pode. O nome oculto não “conserta” uma imagem que continua revelando a pessoa. Em resumo: não basta apagar o nome da manchete. Se a divulgação da imagem expõe o adolescente de forma identificável, a infração administrativa se configura.

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