Bárbara, adolescente de 15 anos, encontra-se em acolhimento familiar, sob os cuidados do casal de acolhedores Jeremias e Carmem, sendo remotas as possibilidades de reintegração à família natural ou extensa. Após a destituição do poder familiar de seus pais, são realizadas diversas tentativas de colocação de Bárbara em família substituta, sem que haja pretendentes habilitados à adoção da adolescente. A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude sugere a inclusão da adolescente no programa de apadrinhamento afetivo desenvolvido por organização da sociedade civil na Comarca. Considerando a regulamentação do apadrinhamento pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A)Bárbara não poderá ser incluída em programa de apadrinhamento, pois este se destina apenas a crianças e adolescentes em acolhimento institucional;
Errada, porque o apadrinhamento pode alcançar crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, e não apenas quem está em acolhimento institucional.
- B)o apadrinhamento não é indicado para Bárbara, uma vez que ela não se enquadra no perfil prioritário de inserção nesse tipo de programa, conforme previsão do ECA;
Errada, porque Bárbara se enquadra justamente no perfil indicado para apadrinhamento, já que está acolhida, sem perspectiva concreta de reintegração e sem pretendentes à adoção.
- C)os programas de apadrinhamento devem ser executados, exclusivamente, pela Justiça da Infância e Juventude, não sendo cabível execução por organizações da sociedade civil;
Errada, porque os programas de apadrinhamento não são executados exclusivamente pela Justiça da Infância e Juventude, podendo envolver articulação com outros órgãos e entidades, inclusive organizações da sociedade civil.
- D)o apadrinhamento afetivo tem como requisito obrigatório a concessão de guarda da adolescente a pessoa ou casal inscrito no programa, sob pena de revogação;
Errada, porque o apadrinhamento não exige concessão de guarda ao padrinho ou madrinha, já que sua finalidade é criar vínculos e apoio, e não transferir a responsabilidade jurídica da adolescente.
- E)somente podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos não inscritas nos cadastros de adoção, conforme previsão do ECA.
Certa, porque o ECA prevê que os padrinhos ou madrinhas sejam pessoas maiores de 18 anos e não inscritas nos cadastros de adoção.
Gabarito: E
O apadrinhamento no ECA é uma medida pensada para abrir portas e vínculos para crianças e adolescentes que estão acolhidos e que, muitas vezes, já não têm perspectiva real de reintegração familiar ou adoção rápida. A ideia é simples: oferecer convivência comunitária, apoio material, afetivo, social e até cultural, sem que isso signifique tirar a criança do acolhimento ou transferir a guarda automaticamente. Por isso, o caso de Bárbara encaixa bem no programa: ela é adolescente, está em acolhimento familiar, a reintegração à família natural ou extensa é remota e não houve pretendentes habilitados à adoção. Esse é justamente o perfil em que o apadrinhamento costuma ser mais útil, como forma de ampliar vínculos e oportunidades sem prometer o que o programa não entrega. O ponto-chave que derruba a alternativa correta da prova é o requisito legal para ser padrinho ou madrinha. Pelo ECA, podem ser pessoas maiores de 18 anos, mas não inscritas nos cadastros de adoção. A lógica é evitar confusão entre apadrinhamento e adoção: uma coisa é ajudar e criar vínculo; outra é buscar colocação em família substituta. Então, se a questão tenta fazer você achar que o padrinho precisa ser alguém habilitado para adoção, ela está misturando dois institutos diferentes. No ECA, apadrinhamento não é adoção disfarçada, nem guarda automática com laço afetivo. É apoio e convivência, com regra própria.