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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

De acordo com o ECA, “Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a determinadas medidas previstas no Estatuto.” Essas medidas deverão ser aplicadas:

Gabarito: D

O ECA trata o castigo físico e o tratamento cruel ou degradante com bastante seriedade. Quando pais, responsáveis ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger a criança ou adolescente usam esse tipo de prática, o Estatuto prevê medidas específicas, no art. 18-B, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. E aqui está o ponto-chave da questão: essas medidas não são, em regra, aplicadas pelo juiz nem pelo Ministério Público. Quem faz essa aplicação administrativa inicial é o Conselho Tutelar, justamente porque ele atua na proteção imediata e na defesa dos direitos da criança e do adolescente no plano extrajudicial. As medidas incluem, por exemplo, encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos ou programas de orientação, obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado e advertência. Tudo isso está no art. 18-B do ECA. Então, se a prova falar em reação estatal ao uso de castigo físico ou tratamento degradante, pense primeiro na atuação protetiva do Conselho Tutelar. A lógica é simples: a prioridade é proteger rápido, antes que a situação vire um problema ainda maior.

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