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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2021

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Helena, diretora de uma escola municipal, é avisada por uma professora que a aluna A. apresenta marcas de castigo físico e maus-tratos. Não sabendo como proceder, procura a pedagoga do Núcleo Psicossocial da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), indagando a qual órgão deverá comunicar o caso. Com base no ECA, a pedagoga responde corretamente que, sem prejuízo de outras providências legais, a comunicação deverá ser feita ao seguinte órgão:

Gabarito: D

Quando houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel, maus-tratos ou qualquer violação de direitos de criança ou adolescente, a escola não pode ficar só na conversa de corredor. O Estatuto da Criança e do Adolescente manda comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Isso está no art. 13 do ECA, que trata justamente da comunicação obrigatória desses casos. A lógica é simples: o Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e de adotar medidas de proteção. Por isso, quando a escola identifica sinais como marcas de agressão, a providência correta é acionar esse órgão, que vai encaminhar as medidas cabíveis e articular a rede de proteção. A banca adora trocar o órgão correto por opções que parecem "mais oficiais", como delegacia, vara da infância ou secretaria de educação. Mas, no ECA, a regra é objetiva: escola, hospital, posto de saúde e outros locais de atendimento devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. Então, o gabarito D está correto porque traduz exatamente o comando legal do art. 13 do ECA. Em prova, pense assim: suspeita de violência contra criança ou adolescente na escola? Primeiro passo jurídico clássico: Conselho Tutelar.

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