Leandro procura a pedagoga da VEPEMA para indagar o que é necessário para ser dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação. Tendo como diretriz o que determina a Lei do SINASE, a pedagoga respondeu que é necessário, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, ter formação:
- A)em qualquer nível superior, sem necessidade de experiência com adolescentes, e reputação ilibada;
Errada, porque a lei não aceita qualquer nível superior sem experiência, e ainda exige formação compatível com a função.
- B)necessariamente em Pedagogia ou Serviço Social, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos, e reputação ilibada;
Errada, porque a lei não restringe a formação a Pedagogia ou Serviço Social, embora exija experiência de 2 anos e reputação ilibada.
- C)em qualquer nível superior com especialização compatível com a natureza da função, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos, e reputação ilibada;
Errada, porque a lei não fala em qualquer nível superior com especialização, mas em nível superior compatível com a natureza da função.
- D)de nível superior compatível com a natureza da função, não sendo necessário experiência no trabalho com adolescentes, e reputação ilibada;
Errada, porque a experiência no trabalho com adolescentes é exigência expressa da lei e não pode ser dispensada.
- E)de nível superior compatível com a natureza da função, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos, e reputação ilibada.
Certa, porque a Lei do SINASE exige nível superior compatível com a natureza da função, comprovada experiência de no mínimo 2 anos com adolescentes e reputação ilibada.
Gabarito: E
A Lei do SINASE exige um cuidado especial com quem vai dirigir programa de atendimento em regime de semiliberdade ou internação. A lógica é simples: não basta ter diploma, porque lidar com adolescente em medida socioeducativa pede preparo técnico, vivência prática e postura ética. Por isso, a lei combina formação superior compatível com a função, experiência comprovada com adolescentes e reputação ilibada. O ponto-chave está no artigo que trata da equipe mínima e da gestão dos programas socioeducativos. Para o cargo de dirigente, a exigência não é qualquer graduação aleatória, nem uma formação engessada em curso específico. O texto legal fala em nível superior compatível com a natureza da função, o que abre espaço para diferentes formações, desde que adequadas ao trabalho. Além disso, a lei pede comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos. Aqui mora a pegadinha clássica: a banca gosta de retirar a experiência ou reduzir o requisito para parecer mais fácil. Mas o SINASE foi claro ao exigir esse histórico prático, justamente porque o ambiente de semiliberdade e internação é sensível e demanda alguém que já conheça a realidade socioeducativa. Por fim, também é indispensável reputação ilibada. Então, juntando tudo: nível superior compatível com a função, experiência mínima de dois anos com adolescentes e reputação ilibada. É exatamente isso que faz a alternativa E estar correta, em linha com a Lei 12.594/2012 (Lei do SINASE).