Segundo o Art. 245 do Estatuto da Criança, um médico que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maustratos contra criança ou adolescente, está sujeito a
- A)reclusão de 1 a 4 anos.
Errada, porque o Art. 245 do ECA não prevê reclusão, já que se trata de infração administrativa, e não de crime com pena privativa de liberdade.
- B)exoneração de cargo público.
Errada, porque exoneração de cargo público não é a sanção prevista no dispositivo; a lei fala em multa.
- C)detenção de 6 meses a 2 anos.
Errada, porque detenção de 6 meses a 2 anos também não consta do Art. 245, que não tipifica pena criminal.
- D)advertência pelo Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não aplica advertência como sanção desse artigo, e sim pode atuar na fiscalização e responsabilização.
- E)multa de 3 a 20 salários de referência.
Certa, porque o Art. 245 do ECA prevê multa de 3 a 20 salários de referência para quem deixa de comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos.
Gabarito: E
O Art. 245 do ECA trata de uma obrigação muito importante: profissionais de saúde, ensino e outros que tenham contato com crianças e adolescentes devem comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, quando houver suspeita ou confirmação de maus-tratos. A lógica é simples: omissão aqui não é “neutralidade”, é risco para a proteção da criança. O Estatuto quer reação rápida, porque nessas situações o tempo costuma jogar contra a vítima. Se o médico deixa de comunicar o caso, ele pratica a infração administrativa prevista no próprio Art. 245. Repare que não estamos falando de crime com pena de prisão, mas de sanção administrativa. Por isso, a questão cobra o detalhe fino do ECA: a consequência é multa. E a multa é de 3 a 20 salários de referência, aplicada na forma da lei, com possibilidade de majoração em caso de reincidência. Então o gabarito é a letra E, exatamente porque reproduz a sanção prevista no texto legal. Em prova de FGV, vale decorar esses artigos sancionatórios do ECA, porque a banca gosta de trocar multa por prisão para ver quem lê com atenção.