Segundo o Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.594/2012, SINASE é “o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”. Para a sua efetivação, a mesma lei afirma que o SINASE será cofinanciado, além de outras fontes, com recursos:
- A)dos orçamentos fiscais e de taxas específicas;
Errada, porque a Lei 12.594/2012 não prevê recursos de taxas específicas como fonte de cofinanciamento do SINASE.
- B)dos orçamentos fiscais e da seguridade social;
Certa, pois o SINASE é cofinanciado, entre outras fontes, com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
- C)da seguridade social e de taxas específicas;
Errada, porque a seguridade social pode aparecer, mas taxas específicas não são fonte legal prevista para esse custeio.
- D)de taxas específicas e das multas aplicadas pelo Conselho Tutelar;
Errada, porque nem taxas específicas nem multas aplicadas pelo Conselho Tutelar integram a previsão legal de financiamento do SINASE.
- E)da seguridade social e das multas aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Errada, porque as multas aplicadas pelo Conselho Tutelar não são fonte de cofinanciamento do SINASE prevista na lei.
Gabarito: B
O SINASE é o sistema que organiza a execução das medidas socioeducativas, isto é, dá forma, padrão e fiscalização ao atendimento do adolescente em conflito com a lei. A Lei 12.594/2012 não trata isso como algo improvisado: ela prevê uma lógica de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com planos, programas e financiamento próprio. Na parte do custeio, o ponto cobrado pela banca é bem direto: o SINASE será cofinanciado, entre outras fontes, com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social. A ideia é simples: o sistema não vive de uma fonte só, porque sua execução envolve proteção social, educação, saúde, assistência e estrutura administrativa. Por isso, a alternativa B está correta. É exatamente a combinação mencionada pela lei, que vincula o financiamento do SINASE aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Já as demais opções tentam misturar tributos específicos ou multas do Conselho Tutelar, mas isso não é a base legal prevista para esse cofinanciamento. Em prova, vale lembrar o núcleo: SINASE = execução da medida socioeducativa + cooperação federativa + financiamento público previsto em lei. Quando aparecer a palavra "cofinanciado", desconfie de alternativas inventando taxas, multas ou fontes exóticas.