Fabiano, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de roubo com o emprego de arma de fogo, cumprindo medida socioeducativa de internação pelo prazo de seis meses. Após a realização de audiência de reavaliação de medida e havendo relatórios favoráveis, o Magistrado progride a medida de internação para semiliberdade. Decorridos três meses do início do cumprimento da medida progredida, chega ao conhecimento do Magistrado que, dois anos antes, Fabiano praticou ato infracional análogo ao crime de estupro em outra comarca. No referido caso, a Representação foi julgada procedente por sentença, em que foi determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação, cujo cumprimento não foi iniciado, em razão da impossibilidade de localização do adolescente à época. Em virtude da ciência acerca do julgamento do processo anterior, o Magistrado determina a imediata regressão da medida socioeducativa de semiliberdade em execução para a de internação. Considerando o que dispõe a Lei nº 12.594/2012, e tendo em vista a hipótese narrada, é correto afirmar que:
- A)em razão da gravidade do ato infracional anterior, ao término do cumprimento da medida de semiliberdade, se iniciará o cumprimento da medida de internação;
Incorreta. Não se inicia nova internacao ao fim da semiliberdade por ato anterior, pois a lei veda novo cumprimento de internacao nessa situação.
- B)as medidas socioeducativas de internação pelo ato infracional anterior e a de semiliberdade deverão ser cumuladas, com o cumprimento de medida de internação por prazo não inferior a três anos;
Incorreta. Não há cumulacao com internacao mínima de três anos; a internacao socioeducativa não funciona como pena cumulativa com mínimo fixo nesses termos.
- C)a medida de semiliberdade deve ser imediatamente substituída por medida de internação, em razão do não cumprimento da decisão do ato infracional anterior;
Incorreta. A regressao imediata da semiliberdade para internacao por decisão anterior não cumprida contraria a regra de absorcao do art. 45, par. 2, da Lei do SINASE.
- D)o ato infracional anterior está absorvido por aquele em que se impôs a medida socioeducativa de internação, sendo vedada a aplicação de nova medida dessa natureza;
Correta. Como o ato era anterior e Fabiano já havia sido transferido da internacao para medida menos rigorosa, a nova internacao é vedada e o ato anterior fica absorvido.
- E)considerando a prática de dois atos infracionais de natureza grave, caso o adolescente complete 18 anos durante a execução da medida socioeducativa, poderá ser transferido para cumprimento em estabelecimento prisional.
Incorreta. Completar 18 anos durante a execução não autoriza transferência para estabelecimento prisional; medida socioeducativa tem regime próprio.
Gabarito: D
A Lei do SINASE impede que ato infracional anterior gere nova internacao quando o adolescente já cumpriu internacao ou foi transferido para medida menos rigorosa. Nessa situação, os atos anteriores ficam absorvidos pela medida extrema já imposta, salvo ato praticado durante a execução.