O juízo da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, por ocasião da reavaliação de medida de internação aplicada ao adolescente, deixou de substituí-la por liberdade assistida, apesar dos relatórios da equipe técnica sugerirem medida mais branda. Para tanto, considerou o juízo que se tratava de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, o fato de o adolescente possuir dois antecedentes infracionais e que eventual progressão per saltum feriria a individualização da medida aplicada, além de não atender ao objetivo da ressocialização e proteção do adolescente. Sobre o tema, de acordo com a legislação vigente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- A)o recurso cabível da decisão é o agravo de instrumento, prazo de dez dias, em dobro, contado em dias corridos, sendo certo que é descabida a manutenção de medida de internação com fulcro na reiteração infracional e na gravidade do ato infracional praticado, sem lastro no cumprimento da medida socioeducativa;
Correta. Combina o recurso cabível, o prazo especial do ECA com prazo em dobro para a Defensoria e a vedação de manter internacao apenas por gravidade/antecedentes sem lastro atual.
- B)o recurso cabível da decisão é a apelação, prazo de dez dias, em dobro, contado em dias úteis, sendo certo que o juiz não está adstrito aos laudos elaborados pelas equipes técnicas, já que os relatórios consubstanciam apenas um dos elementos de convicção, sem caráter vinculante;
Incorreta. O recurso não e apelacao; além disso, embora laudos não vinculem automaticamente, esse ponto não salva o erro processual da alternativa.
- C)o recurso cabível da decisão é o agravo de instrumento, prazo de quinze dias, em dobro, contado em dias úteis, sendo certo que inexiste vedação legal expressa à progressão de medida socioeducativa per saltum, admitida ante a prevalência absoluta do superior interesse do adolescente;
Incorreta. Erra o prazo de quinze dias uteis e a afirmação ampla sobre progressao per saltum como solução admitida de modo geral.
- D)o recurso cabível da decisão é a apelação, prazo de quinze dias, em dobro, contado em dias corridos, sendo certo que o afastamento das conclusões da equipe técnica pelo juízo demanda fundamentação plausível e idônea, considerando a situação do adolescente, e não apenas a gravidade do ato infracional ou as passagens anteriores pela Vara da Infância e Juventude;
Incorreta. Também erra o recurso e o prazo, ainda que mencione a necessidade de fundamentação idonea para afastar relatorios técnicos.
- E)o recurso cabível da decisão é o agravo de instrumento, prazo de dez dias, simples, contado em dias corridos, sendo certo que a lesividade do ato cometido e os antecedentes do adolescente são circunstâncias que não devem ser sopesadas na fase executiva.
Incorreta. O prazo não e simples para a Defensoria e a fase executiva pode considerar dados do caso, desde que não como fundamento automatico e isolado.
Gabarito: A
Na execução de medida socioeducativa, decisões de reavaliacao podem ser atacadas por agravo de instrumento. O ECA fixa prazo recursal de 10 dias, e a Defensoria tem prazo em dobro. Pela Lei do Sinase, gravidade do ato, antecedentes e tempo de medida não bastam, isoladamente, para manter internacao sem análise do cumprimento concreto da medida.