João, com 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, fisicamente desenvolvido e plenamente consciente dos seus atos, foi conduzido à delegacia de polícia por ter sido detido no momento em que praticava uma conduta que se enquadrava em descrição típica do Código Penal Brasileiro, à qual era cominada pena mínima de 3 anos de reclusão e cuja persecução penal se iniciava mediante ação penal pública. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional vigente, João:
- A)responderá por ato infracional e, por força do princípio da paridade, sofrerá medida privativa de liberdade por prazo idêntico à pena cominada ao crime;
Errada, porque não existe paridade automática entre ato infracional e pena criminal, e a medida socioeducativa de internação não tem prazo idêntico à pena do crime.
- B)responderá por ato infracional e, caso sofra medida privativa de liberdade, devem ser observados os princípios da brevidade e da excepcionalidade;
Certa, porque menor de 18 anos responde por ato infracional e eventual internação deve obedecer aos princípios da brevidade e da excepcionalidade.
- C)responderá por crime, considerando a sua condição física e plena consciência dos atos praticados, mas não poderá sofrer a pena de reclusão;
Errada, porque a idade, e não a força física ou a consciência do agente, define a inimputabilidade penal antes dos 18 anos.
- D)responderá por crime, considerando a data provável de início da persecução penal, mas deverá ser recolhido em cela separada;
Errada, porque João não responde por crime, e a separação em cela é regra de execução penal para preso, não solução para adolescente inimputável.
- E)não responderá pela conduta, considerando a pena cominada e a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Errada, porque a gravidade da pena cominada não afasta a responsabilização por ato infracional nem elimina a aplicação das medidas socioeducativas.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar idade cronológica de responsabilidade penal. Pela Constituição, são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, e eles ficam sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, respondendo por ato infracional, não por crime. O detalhe de João ter 17 anos, 11 meses e 29 dias não muda nada: ainda não completou 18 anos no momento do fato, então continua no regime protetivo do ECA. Nessa lógica, se houver medida privativa de liberdade, ela não pode virar uma prisão comum disfarçada. O ECA determina que a internação observe os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, além dos limites do caso concreto. Em concurso, isso costuma aparecer como uma tentativa de fazer você esquecer que socioeducação não é pena criminal. Por isso o gabarito é a letra B. João responderá por ato infracional e, caso receba medida privativa de liberdade, devem ser respeitados os princípios da brevidade e da excepcionalidade, exatamente como prevê o Estatuto, em harmonia com o art. 228 da Constituição e com os arts. 103, 112 e 121 do ECA.