Kátia tem 16 anos e está grávida. Durante todo o acompanhamento pré-natal, ela demonstrou o desejo de entregar seu filho(a) para a adoção. Após o parto, ela reafirma essa intenção. Nesse caso, a assistente social deverá:
- A)encaminhar a usuária à Justiça da Infância e da Juventude;
Certa, porque a entrega voluntária para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, e não resolvida informalmente.
- B)obter o consentimento escrito dos pais da usuária;
Errada, porque o consentimento dos pais da adolescente não substitui o procedimento judicial exigido para a entrega para adoção.
- C)solicitar o comparecimento do Conselho Tutelar;
Errada, porque o Conselho Tutelar pode atuar na rede de proteção, mas não é o órgão responsável por formalizar a entrega para adoção.
- D)fazer denúncia ao Ministério Público;
Errada, porque não se trata de denúncia ao Ministério Público, e sim de encaminhamento ao procedimento judicial próprio.
- E)informar a usuária que esse ato não lhe é permitido.
Errada, porque a adolescente pode manifestar esse desejo e deve ser orientada pelo fluxo legal adequado, não simplesmente impedida.
Gabarito: A
Quando a gestante ou a mãe manifesta vontade de entregar o filho para adoção, o sistema de proteção não trata isso como um simples "deixar com alguém". O caminho correto é formal, judicial e com garantia de acolhimento psicológico e de informação, para que a decisão seja livre e consciente. No Estatuto da Criança e do Adolescente, a entrega voluntária para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, que vai providenciar os procedimentos legais e a escuta adequada da mãe, além de resguardar o interesse da criança. É justamente por isso que a assistente social não deve improvisar a solução, nem tentar resolver por conta própria. No caso narrado, Kátia tem 16 anos, mas a lei não impede que adolescente manifeste essa vontade. O ponto central não é a idade, e sim o procedimento correto: a manifestação deve ser levada ao Poder Judiciário, que vai conduzir o caso conforme o ECA e a lógica da adoção legal, com máxima proteção à criança e à adolescente. Em resumo: a assistente social deve encaminhar a usuária à Justiça da Infância e da Juventude. É a resposta clássica da prova quando aparece entrega voluntária para adoção: o tema é proteção, mas sem atalho.