Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família. Considerando a situação narrada, o advogado de Maria
- A)nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que a decisão de arquivamento fez coisa julgada material.
Errada, porque o arquivamento por falta de justa causa não gera coisa julgada material absoluta, especialmente quando surge prova nova.
- B)poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.
Certa, porque o aparecimento do vídeo configura prova nova e autoriza o desarquivamento do inquérito ou a própria denúncia pelo Ministério Público.
- C)nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que, apesar de a decisão de arquivamento não ter feito coisa julgada material, o vídeo não poderá ser considerado prova nova, já que existia antes do arquivamento do inquérito.
Errada, porque o fato de a prova já existir antes do arquivamento não impede, por si só, que ela seja considerada nova se só foi conhecida depois e era relevante para mudar o cenário probatório.
- D)poderá iniciar, de imediato, ação penal privada subsidiária da pública em razão da omissão do Ministério Público no oferecimento de denúncia em momento anterior.
Errada, porque não cabe ação penal privada subsidiária quando não houve omissão injustificada do MP no momento anterior, mas arquivamento do inquérito por falta de prova.
Gabarito: B
Quando o inquérito é arquivado por falta de justa causa, isso não significa um “adeus definitivo” para sempre. Se surgir prova nova, o caso pode ser reaberto, porque o arquivamento nessa hipótese não faz coisa julgada material plena quanto ao mérito da imputação. Aqui, o juiz homologou o arquivamento porque, naquele momento, não havia elementos suficientes para acusar João, mas depois apareceu um vídeo que mostra o emprego de grave ameaça. No processo penal, prova nova é aquela que surge depois do arquivamento ou que, embora já existisse, só foi efetivamente descoberta depois, trazendo elemento relevante e antes desconhecido para a acusação. O importante é que essa nova prova mude o panorama probatório. É exatamente o que ocorreu: o vídeo foi apresentado após o arquivamento e reforça a materialidade e a autoria, permitindo nova atuação do Ministério Público. Por isso, o advogado de Maria pode levar o vídeo ao Ministério Público para pedir o desarquivamento do inquérito ou até o oferecimento de denúncia. A lógica vem do art. 18 do CPP, segundo o qual, depois de arquivado o inquérito, a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. A jurisprudência do STF e do STJ também admite o desarquivamento diante de prova nova. Em resumo: arquivamento por falta de prova não fecha a porta com cadeado eterno. Se aparecer elemento novo e relevante, o caso pode voltar à mesa.