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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2018

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família. Considerando a situação narrada, o advogado de Maria

Gabarito: B

Quando o inquérito é arquivado por falta de justa causa, isso não significa um “adeus definitivo” para sempre. Se surgir prova nova, o caso pode ser reaberto, porque o arquivamento nessa hipótese não faz coisa julgada material plena quanto ao mérito da imputação. Aqui, o juiz homologou o arquivamento porque, naquele momento, não havia elementos suficientes para acusar João, mas depois apareceu um vídeo que mostra o emprego de grave ameaça. No processo penal, prova nova é aquela que surge depois do arquivamento ou que, embora já existisse, só foi efetivamente descoberta depois, trazendo elemento relevante e antes desconhecido para a acusação. O importante é que essa nova prova mude o panorama probatório. É exatamente o que ocorreu: o vídeo foi apresentado após o arquivamento e reforça a materialidade e a autoria, permitindo nova atuação do Ministério Público. Por isso, o advogado de Maria pode levar o vídeo ao Ministério Público para pedir o desarquivamento do inquérito ou até o oferecimento de denúncia. A lógica vem do art. 18 do CPP, segundo o qual, depois de arquivado o inquérito, a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia. A jurisprudência do STF e do STJ também admite o desarquivamento diante de prova nova. Em resumo: arquivamento por falta de prova não fecha a porta com cadeado eterno. Se aparecer elemento novo e relevante, o caso pode voltar à mesa.

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