Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos da adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes viagens a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diariamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai. Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável está extinta e que não mantém um bom relacionamento com Leandro. Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro?
- A)Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.
Errada, porque a adoção não exige concordância da mãe em termos absolutos quando o pedido atende ao melhor interesse do adolescente e há fundamento socioafetivo consistente.
- B)Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.
Errada, porque a simples existência de acordo sobre convivência familiar não é requisito para viabilizar a adoção, que depende прежде de análise judicial do interesse de Théo.
- C)Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral.
Errada, porque não é necessário que os pretendentes estejam casados ou em união estável para toda e qualquer adoção, e a questão trata justamente de uma situação excepcional com vínculo afetivo já consolidado.
- D)Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.
Certa, porque o melhor interesse do adolescente e o vínculo socioafetivo com Leandro permitem o deferimento excepcional da adoção unilateral, mesmo após o fim da união estável e sem consenso entre os adultos.
Gabarito: D
A adoção no ECA é guiada pelo melhor interesse da criança e do adolescente, não pelo estado civil de quem pede. Em outras palavras: o Judiciário olha para a realidade afetiva e para a proteção do menor, e não para um checklist formal de relacionamento que já acabou. No caso, Leandro exerceu papel de pai no cotidiano, criou vínculo socioafetivo com Théo e ainda houve reconhecimento do adolescente. Isso pesa muito. A jurisprudência admite, em situações excepcionais, o deferimento de adoção unilateral mesmo após o término da união estável, desde que isso atenda ao interesse do adolescente e preserve sua proteção integral. A tese da mãe não prevalece só porque a união estável terminou ou porque ela discorda. O centro da análise é a vantagem concreta para Théo, especialmente porque ele já tem 15 anos e expressou vontade de ser adotado. O ECA valoriza essa escuta do adolescente e a prioridade absoluta dos seus direitos. Por isso, o gabarito é a letra D: a adoção unilateral pode ser excepcionalmente deferida, ainda que sem consenso entre os adultos, e o juiz pode ajustar a convivência familiar de modo compatível com a nova realidade da criança ou do adolescente.