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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2017

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo. O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida. Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?

Gabarito: A

O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA, é daqueles em que a defesa costuma tentar uma saída elegante, mas a jurisprudência fecha a porta. Para a configuração do delito, basta a participação de criança ou adolescente com o agente maior na prática da infração penal. Não importa se o menor já tinha passagem por atos infracionais, se já era “experiente” no mundo do crime ou se aparenta estar “corrompido”. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 500: a configuração do crime de corrupção de menores independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de crime formal. Em outras palavras, o tipo não exige resultado naturalístico, nem investigação moral sobre o estado anterior do adolescente. O que interessa é a presença do menor de 18 anos na prática delitiva com o maior. No caso, Lara tem 14 anos, portanto é adolescente para fins do ECA, e sua anterior medida socioeducativa de semiliberdade não afasta a incidência do art. 244-B. A tese de que ela “já está corrompida” não aproveita a João, porque a lei protege a formação moral da criança e do adolescente de forma objetiva, sem abrir espaço para esse tipo de argumento. Assim, a defesa de João não tem razão quanto ao pedido de afastamento da corrupção de menores. O crime foi corretamente reconhecido, porque basta o concurso do maior com menor de 18 anos na prática do roubo, sendo irrelevante a condição pretérita da adolescente.

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