Maria, maior e capaz, reside no Município Sigma e tem um filho, Lucas, pessoa com deficiência, com 8 (oito) anos de idade. Por ser uma pessoa humilde, sem dispor de recursos financeiros para arcar com os custos de um colégio particular, Maria procura a Secretaria de Educação do Município Sigma para matricular seu filho na rede pública. Seu requerimento é encaminhado à assessoria jurídica do órgão municipal, para que seja emitido o respectivo parecer para a autoridade executiva competente. A partir dos fatos narrados, considerando a ordem jurídico- constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
- A)O pedido formulado por Maria deve ser indeferido, uma vez que incumbe ao Município atuar apenas na educação infantil, a qual é prestada até os 5 (cinco) anos de idade por meio de creches e pré-escolas. Logo, pelo sistema constitucional de repartição de competências, Lucas, pela sua idade, deve cursar o Ensino Fundamental em instituição estadual de ensino.
Errada, porque o Município não atua apenas na educação infantil e a criança de 8 anos tem direito ao ensino fundamental na rede pública, sem depender de solução estadual.
- B)O parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao pleito formulado por Maria, garantindo ao menor uma vaga na rede de ensino municipal. Pode, ainda, alertar que a Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de a autoridade competente ser responsabilizada pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou mesmo pela sua oferta irregular.
Certa, pois Lucas tem direito à vaga na rede pública, e a Constituição prevê responsabilidade da autoridade competente pelo não oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório.
- C)O pleito de Maria deve ser deferido, ressalvando-se que Lucas, por ser pessoa com deficiência, necessita de atendimento educacional especializado, não podendo ser incluído na rede regular de ensino do Município Sigma.
Errada, porque a deficiência não exclui o aluno da rede regular; ao contrário, ele tem direito ao atendimento educacional especializado de forma complementar.
- D)A assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Município Sigma deve opinar pela rejeição do pedido formulado por Maria, pois incumbe privativamente à União, por meio do Ministério da Educação e Cultura (MEC) , organizar e prestar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Errada, porque a educação básica obrigatória e gratuita não é competência privativa da União nem do MEC, sendo dever comum dos entes federativos em regime de colaboração.
Gabarito: B
Aqui a chave é lembrar que educação é direito de todos e dever do Estado, com acesso obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos, como diz o art. 208, I, da Constituição. Isso significa que a rede pública deve atender a criança nessa faixa etária, e não apenas a educação infantil ou só uma das esferas de governo. Município, Estado e União atuam de forma cooperativa, e o aluno não pode ficar sem vaga por falta de dinheiro da família. No caso de Lucas, que tem 8 anos, ele está em idade de ensino fundamental e tem direito à matrícula na rede pública. Como Maria pediu a vaga ao Município, o parecer deve ser favorável, porque a criança não pode ser excluída do atendimento educacional por sua condição social. Além disso, o art. 208, § 2º, da Constituição prevê expressamente a responsabilização da autoridade competente pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou pela sua oferta irregular. Outro ponto importante: por ser pessoa com deficiência, Lucas tem direito a atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, conforme o art. 208, III, da Constituição e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso não afasta a matrícula comum; ao contrário, reforça a necessidade de inclusão. Por isso, a alternativa B está correta: a Administração deve garantir a vaga na rede municipal e pode, sim, ser advertida sobre a responsabilização constitucional caso o ensino obrigatório não seja oferecido adequadamente. As demais alternativas erram ao restringir indevidamente a atuação municipal, afastar a inclusão ou concentrar a educação básica na União.