Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5 anos de idade, crescem juntos em entidade de acolhimento institucional, aguardando colocação em família substituta. Não existem pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção dos irmãos de forma conjunta, apenas separados. Existem famílias estrangeiras com interesse na adoção de crianças com o perfil dos irmãos e uma família de brasileiros domiciliados na Itália, sendo esta a última inscrita no cadastro. Considerando o direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e de todo adolescente, assinale a opção que apresenta a solução que atende aos interesses dos irmãos.
- A)Adoção nacional pela família brasileira domiciliada na Itália.
Errada, porque brasileira domiciliada na Itália não faz adoção nacional, e sim internacional, já que o critério relevante é o domicílio.
- B)Adoção internacional pela família estrangeira.
Errada, porque a família estrangeira só vem depois da possibilidade de colocação com pretendentes brasileiros, inclusive os brasileiros residentes no exterior.
- C)Adoção nacional por famílias domiciliadas no Brasil, ainda que separados.
Errada, porque não há pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção conjunta dos irmãos, e a separação não atende à melhor solução indicada no enunciado.
- D)Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália
Certa, porque brasileiro domiciliado no exterior é tratado como hipótese de adoção internacional, e essa família aparece como a alternativa apta no caso narrado.
Gabarito: D
Aqui o ponto principal é separar duas ideias que a banca adora misturar: nacionalidade e domicílio. Para fins de adoção, o que manda é onde a pessoa reside, e não apenas o fato de ser brasileira. Assim, brasileiro domiciliado no exterior entra na lógica da adoção internacional, nos termos do art. 51 do ECA. Além disso, a adoção deve priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente, com a tentativa de manutenção dos irmãos juntos, sempre que possível. O ECA também prestigia a ordem de habilitação no cadastro de adoção, e a colocação com família estrangeira fica em posição subsidiária em relação à família brasileira habilitada, ainda que residente fora do país. No caso, não há pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção conjunta dos irmãos, e existe uma família brasileira domiciliada na Itália, que é a última inscrita no cadastro. Isso afasta as alternativas internas e direciona a solução para a adoção internacional por essa família brasileira no exterior. Por isso, o gabarito é a letra D: trata-se de adoção internacional por brasileiros domiciliados fora do Brasil, solução compatível com o ECA e com o direito à convivência familiar dos irmãos, preservando sua colocação em família substituta dentro da ordem legal aplicável.