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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2016

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Vanessa e Vitor vivem com o filho Marcelo, criança com 06 anos de idade, na casa dos avós paternos. Em um trágico acidente, Vitor veio a falecer. A viúva, logo após o óbito, decide morar na casa de seus pais com o filho. Após 10 dias, já residindo com os pais, Vanessa, em depressão e fazendo uso de entorpecentes, deixa o filho aos cuidados dos avós maternos, e se submete a tratamento de internação em clínica de reabilitação. Decorridos 20 dias e com alta médica, Vanessa mantém acompanhamento ambulatorial e aluga apartamento para morar sozinha com o filho. Os avós paternos inconformados ingressaram com Ação de Guarda de Marcelo. Afirmaram que sempre prestaram assistência material ao neto, que com eles residia desde o nascimento até o falecimento de Vitor. Citada, Vanessa contestou o pedido, alegando estar recuperada de sua depressão e da dependência química. Ainda, demonstrou possuir atividade laborativa, e que obteve vaga para o filho em escola. Os avós maternos, por sua vez, ingressam com oposição. Aduziram que Marcelo ficou muito bem aos seus cuidados e que possuem excelente plano de saúde, que possibilitará a inclusão do neto como dependente. Sobre a guarda de Marcelo, à luz da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A guarda, no ECA, não é prêmio para quem "ajudou mais" nem troféu para o parente com o melhor plano de saúde. Ela deve atender ao interesse da criança, sempre sob a lógica da proteção integral e da prioridade absoluta. No caso, Marcelo tem apenas 6 anos e a mãe, embora tenha passado por um quadro difícil, retomou o tratamento, trabalha, tem moradia e providenciou escola para o filho. Isso mostra reorganização da vida e manutenção do vínculo materno, sem abandono. O ponto central é que a guarda por avós só faria sentido se houvesse motivo concreto para afastar a criança da mãe. O fato de os avós paternos terem prestado assistência material e o menino ter morado com eles até a morte do pai não basta, por si só, para retirar a guarda da genitora. O ECA prestigia a convivência na família natural e só admite solução diversa quando isso realmente protege melhor a criança. Além disso, a oposição dos avós maternos também não vence o caso: plano de saúde, embora útil, não define guarda. O que manda aqui é o melhor interesse de Marcelo, e não a estrutura econômica isolada de cada família. Em linguagem de prova, a criança não deve ser "transferida" para quem oferece mais vantagens acessórias, mas para quem demonstra efetiva aptidão e vínculo com o exercício responsável da parentalidade. Por isso, o gabarito é a letra C: Marcelo deve ficar sob a guarda da mãe, já que ela não abandonou o filho e retomou as condições para exercer o poder familiar. Esse raciocínio é compatível com o ECA, especialmente com a proteção da família natural e com a orientação de que a guarda deve servir ao desenvolvimento saudável da criança, não à disputa entre familiares.

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