João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho. Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.
- A)A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a despeito da deficiência visual, pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme previsão expressa na legislação pátria.
Correta, porque a deficiência visual não impede, por si só, o exercício do direito à adoção em igualdade de oportunidades, vedada discriminação.
- B)A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora não haja previsão legal expressa que assegure o direito à adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com deficiência, é possível defender e postular tal direito com base nos princípios constitucionais.
Errada, porque há previsão legal expressa garantindo igualdade de oportunidades à pessoa com deficiência, inclusive para fins de adoção.
- C)Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, por meio de Portaria, os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção. Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo citado do ECA.
Errada, porque portaria judicial não pode criar restrição discriminatória contra pessoa com deficiência para habilitação à adoção.
- D)Como não há nenhuma previsão expressa na legislação sobre adoção em igualdade de oportunidades por pessoas com deficiência e os princípios constitucionais não possuem densidade normativa para regulamentar tal caso, deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base em analogia, costumes e princípios gerais do direito, conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Errada, porque não há lacuna: a matéria tem disciplina legal expressa, e os princípios constitucionais reforçam, e não substituem, essa proteção.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é bem simples: deficiência visual, sozinha, não tira de ninguém a aptidão para adotar. O Direito brasileiro trata a pessoa com deficiência com igualdade de oportunidades e veda discriminação por deficiência, inclusive nas relações de família e proteção da criança e do adolescente. No caso, o que manda é a lógica da inclusão: não basta olhar o laudo e concluir, automaticamente, que alguém não pode ser pai ou mãe adotivo. O que importa é verificar se o casal atende aos requisitos legais da adoção e se a medida atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente. A deficiência, por si só, não é obstáculo jurídico. Esse entendimento encontra amparo expresso na legislação de proteção à pessoa com deficiência, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência o exercício de direitos em igualdade de oportunidades, sem discriminação. Em matéria de adoção, a análise é concreta: o juiz avalia capacidade, ambiente familiar, vínculo afetivo e vantagens reais para o adotando, e não um preconceito genérico. Por isso, o Fórum errou ao presumir incapacidade do casal apenas pela deficiência visual. O gabarito é a letra A porque a ordem jurídica brasileira não admite essa exclusão automática e garante a possibilidade de adoção em igualdade de condições.