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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2016

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Casal de brasileiros, domiciliado na Itália, passa regularmente férias duas vezes por ano no Brasil. Nas férias de dezembro, o casal visitou uma entidade de acolhimento institucional na cidade do Rio de Janeiro, encantando-se com Ana, criança de oito anos de idade, já disponível nos cadastros de habilitação para adoção nacional e internacional. Almejando adotar Ana, consultam advogado especialista em infância e juventude. Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta pertinente ao caso.

Gabarito: D

Aqui a chave da questão é simples: em adoção internacional, o que importa não é a nacionalidade do casal, e sim o fato de eles terem domicílio no exterior. Como o casal é brasileiro, mas mora na Itália, ele entra no regime de adoção internacional previsto no ECA, e não no fluxo da adoção nacional. Nesses casos, a habilitação não começa no Brasil. O pedido deve ser feito perante a Autoridade Central do país de acolhida, isto é, o país onde os adotantes residem. Essa autoridade analisa a documentação, emite os relatórios e os encaminha à Autoridade Central Estadual e à Autoridade Central Federal Brasileira, para que seja expedido o laudo de habilitação à adoção internacional. É a lógica do art. 52 do ECA e do Sistema de Adoção Internacional. Por isso a alternativa D está correta: ela descreve exatamente o caminho procedimental adequado para estrangeiros ou brasileiros domiciliados fora do país. O fato de o casal passar férias duas vezes por ano no Brasil não muda nada, porque visita eventual não altera domicílio nem transforma a adoção em nacional. E um detalhe importante: depois da habilitação, a adoção ainda depende da tramitação judicial no Brasil, com observância do cadastro e das regras de prioridade. A ideia é evitar adoção por impulso turístico - a criança não é souvenir de férias.

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