Augusto e Raquel casam-se bem jovens, ambos com 22 anos. Um ano depois, nascem os filhos do casal: dois meninos gêmeos. A despeito da ajuda dos avós das crianças, o casamento não resiste à dura rotina de criação dos dois recém-nascidos. Augusto e Raquel separam-se ainda com os filhos em tenra idade, indo as crianças residir com a mãe. Raquel, em pouco tempo, contrai novas núpcias. Augusto, em busca de um melhor emprego, muda-se para uma cidade próxima. A respeito da guarda dos filhos, com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A guarda dos filhos de tenra idade será atribuída preferencialmente, de forma unilateral, à mãe.
Errada, porque não existe preferência legal automática pela mãe na guarda dos filhos de tenra idade; a decisão deve observar o melhor interesse da criança.
- B)Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos será dividido de forma matemática entre o pai e a mãe.
Errada, porque a guarda compartilhada não exige divisão matemática do tempo de convívio entre pai e mãe.
- C)O pai ou a mãe que contrair novas núpcias perderá o direito de ter consigo os filhos.
Errada, porque contrair novas núpcias não faz o pai ou a mãe perder o direito de ter os filhos consigo.
- D)Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será a que melhor atender aos interesses dos filhos.
Certa, porque na guarda compartilhada a cidade-base deve ser escolhida conforme o que melhor atenda aos interesses dos filhos.
Gabarito: D
A guarda, no Direito de Família e no ECA, não existe para premiar pai ou mãe, mas para proteger o melhor interesse da criança. A regra atual do Código Civil valoriza a guarda compartilhada sempre que possível, mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. O foco não é quem “venceu” a separação, e sim quem consegue oferecer a solução mais estável para os filhos. Um ponto importante: casar de novo, mudar de cidade ou refazer a vida não faz o pai ou a mãe perder automaticamente o vínculo com os filhos. A parentalidade continua, e o Judiciário olha para a proteção integral da criança, não para moralismos de novela das 8. Na guarda compartilhada, o tempo de convivência não precisa ser repartido em partes iguais como se fosse uma planilha de Excel. O Código Civil admite flexibilidade, justamente para ajustar a rotina ao que for mais saudável e viável para a criança. Por isso, a alternativa D está correta: na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. É a lógica do art. 1.583, § 3º, do Código Civil, que coloca o bem-estar da criança no centro da decisão.