Dona Maria cuida do neto Paulinho, desde o nascimento, em razão do falecimento de sua filha, mãe do menino, logo após o parto. João, pai de Paulinho, apenas registrou a criança e desapareceu, sem nunca prestar ao filho qualquer tipo de assistência. Paulinho está tão adaptado ao convívio com a avó materna, que a chama de mãe. Passados dez anos, João faz contato com Maria e diz que gostaria de levar o filho para morar com ele. Maria, desesperada, procura um advogado para obter orientações sobre o que fazer, já que João é foragido da Justiça, com condenação por crime de estupro de vulnerável, além de nunca ter procurado o filho Paulinho, que não o reconhece como pai. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que indica a ação mais indicada para regularizar de forma definitiva o direito à convivência familiar da avó com o neto.
- A)Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Adoção.
Errada, porque a adoção por ascendente, como a avó, é vedada pelo ECA, além de não ser a medida típica para esse cenário.
- B)Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Tutela.
Certa, pois a destituição do poder familiar retira juridicamente o pai da função parental e a tutela é o instituto adequado para estabilizar de forma definitiva a proteção da criança com a avó.
- C)Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Guarda.
Errada, porque a guarda não é a medida mais definitiva para substituir o poder familiar nem para regularizar permanentemente a situação familiar.
- D)Ação de Suspensão do Poder Familiar cumulada com Guarda.
Errada, porque a suspensão é medida menos grave e temporária, enquanto o caso pede solução definitiva diante do abandono e da absoluta inadequação do pai.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "regularizar de forma definitiva". No ECA, a guarda costuma servir para situações de fato e proteção imediata, mas não resolve a questão de modo final, como se fosse um curativo provisório. Já a tutela é o instituto adequado quando a criança fica sem o poder familiar, seja porque os pais faleceram, sejam porque foram destituídos dele, permitindo que um terceiro exerça os deveres de proteção e administração dos bens do menor. No caso, Dona Maria cria Paulinho desde o nascimento, mas o pai biológico apareceu só para lembrar que existe. Além disso, ele é foragido e condenado por estupro de vulnerável, nunca exerceu qualquer cuidado e o vínculo afetivo com a avó é o verdadeiro núcleo familiar da criança. Para tirar de vez o poder familiar de João, é necessária a ação de destituição do poder familiar, medida prevista no ECA para situações graves de abandono e risco à criança. Feita a destituição, a solução jurídica mais adequada para estabilizar a convivência familiar com a avó é a tutela. Isso porque a tutela é precisamente o instrumento que substitui o poder familiar quando ele não pode mais ser exercido, garantindo cuidado estável e juridicamente organizado. A doutrina e a jurisprudência costumam reforçar que a tutela é mais coerente do que a guarda quando se busca solução definitiva, e não apenas uma proteção temporária. A adoção, por sua vez, não cabe aqui porque a avó não pode adotar o neto como regra, já que o ECA veda a adoção por ascendentes. Ou seja: a prova quer que você pense em uma solução definitiva, mas sem cair na tentação de chamar tudo de adoção. No Direito da Criança, cada instituto tem seu papel, e a banca gosta exatamente dessa troca de chapéu.