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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2016

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Para a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, Lígia recorre à autoridade central brasileira, quando Arnaldo, seu marido, que tem dupla-nacionalidade, viaja para os Estados Unidos com a filha de 17 anos do casal e não retorna na data prometida. Arnaldo alega que entrará com pedido de divórcio e passará a viver com a filha menor no exterior. Com base no caso apresentado, a autoridade central brasileira

Gabarito: C

A Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi feita para proteger a criança contra a retenção ou transferência indevida e, em regra, buscar o retorno imediato ao país de residência habitual. No Brasil, a autoridade central atua como ponte administrativa entre os países, mas ela não faz milagre nem ignora os limites do próprio tratado. O ponto decisivo aqui é a idade da filha: a Convenção se aplica apenas a menores de 16 anos. Isso está expresso no artigo 4 da Convenção. Se a criança já completou 16 anos, o mecanismo convencional de restituição não é cabível, ainda que os fatos tenham cara de sequestro internacional e mesmo que a mãe tenha buscado a autoridade central brasileira. Por isso, o pedido de Lígia não deve ser apreciado pela autoridade central com base nessa Convenção. Em outras palavras: o caso até pode gerar outras medidas jurídicas, mas não aciona o sistema de retorno previsto no tratado internacional. A banca gosta desse detalhe porque ele derruba quem responde só com base no impulso de proteger a mãe e a criança, sem olhar a faixa etária exigida pela norma. Então, o gabarito é a letra C, porque a filha tem 17 anos e está fora do campo de incidência da Convenção. Sem essa idade mínima de proteção, não há dever da autoridade central de processar o pleito com base nesse instrumento internacional.

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