O adolescente X cometeu ato infracional equiparado a crime de roubo, mediante grave ameaça à pessoa. Apreendido com a observância dos estreitos e regulares critérios normativos estabelecidos pelo sistema jurídico, apurou-se que o jovem havia cometido um ato infracional anterior equiparável ao crime de apropriação indébita. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)É incabível a aplicação de medida de internação, o que é autorizado apenas em caso de reiteração no cometimento de outras faltas anteriores ou simultâneas, igualmente graves.
Errada, porque a internação não depende apenas de reiteração de infrações graves; também cabe quando o ato infracional é praticado com violência ou grave ameaça.
- B)É aplicável apenas a medida de regime de semiliberdade em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa.
Errada, porque a prática com grave ameaça não autoriza apenas semiliberdade, mas pode justificar internação nos termos do art. 122 do ECA.
- C)É aplicável a medida de internação em razão da prática de ato infracional mediante grave ameaça à pessoa, mesmo não sendo hipótese de reiteração da conduta idêntica por parte do adolescente.
Certa, porque o roubo, como ato infracional com grave ameaça à pessoa, autoriza internação independentemente de reiteração de conduta idêntica.
- D)É incabível a aplicação de medida de internação, haja vista que essa somente poderia se dar em caso de descumprimento reiterado de injustificável medida imposta em momento anterior ao adolescente.
Errada, porque o descumprimento reiterado de medida anterior é apenas uma das hipóteses de internação, e não a única.
Gabarito: C
No ECA, a internação é a medida socioeducativa mais grave e, por isso, só cabe nas hipóteses fechadas do art. 122. Uma delas é quando o adolescente pratica ato infracional com grave ameaça ou violência à pessoa. Repare: aqui não importa se houve ou não repetição de ato idêntico; basta a natureza do novo ato infracional para que a internação seja juridicamente possível. Isso evita a confusão clássica de achar que internação só existe para reincidência, o que não é verdade. Além disso, o art. 122 também admite internação em caso de reiteração no cometimento de outras infrações graves e no descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. São hipóteses diferentes, cada uma com sua porta de entrada. A banca gosta de misturar essas portas para ver se você entra na errada com confiança. No enunciado, o adolescente praticou ato infracional equiparado a roubo, que envolve grave ameaça à pessoa. Portanto, a internação é cabível pela hipótese do art. 122, I, do ECA, ainda que o ato anterior tenha sido apenas equiparado à apropriação indébita e não haja reiteração idêntica. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C.