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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2015

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil. Por isso, decidem conferir ao rapaz a sua emancipação. Consultam, para tanto, um advogado, que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido:

Gabarito: A

A emancipação é uma forma de antecipar a capacidade civil plena antes dos 18 anos, e o Código Civil trata isso no art. 5, parágrafo único. Quando o menor está sob poder familiar, os pais podem conceder a emancipação por escritura pública, sem precisar de juiz. Mas quando o menor está sob tutela, a lógica muda: a emancipação pode ser dada por sentença judicial, e o juiz deve ouvir o tutor. Aqui está o ponto-chave da questão: José tem 16 anos e está sob tutela, então não basta vontade privada em cartório. O advogado acertou ao dizer que o caminho correto é o procedimento judicial, com oitiva do tutor, exatamente como prevê o art. 5, parágrafo único, I, do Código Civil.

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