Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob guarda de fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos do infante são conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as famílias mantêm convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram importante que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os membros de sua família originária. Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua interpretação à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Durante o processo de adoção, Isabela, que reside fora do país, pode, mediante procuração, constituir Matheus como seu mandatário com poderes especiais para representar sua esposa e ajuizar a ação como adoção conjunta.
Errada, porque a adoção conjunta exige atuação pessoal e regular dos adotantes na forma legal, não sendo esse o tipo de ato que se resolve com simples mandato para suprir a presença da esposa residente no exterior.
- B)Dispensável a oitiva dos pais biológicos em audiência, desde que eles manifestem concordância com o pedido de adoção por escritura pública ou declaração de anuência com firma reconhecida.
Errada, porque a concordância dos pais biológicos deve observar a forma legal e a oitiva judicial, não bastando apenas escritura pública ou declaração particular com firma reconhecida para dispensar essa providência.
- C)Concluído o processo de adoção com observância aos critérios de regularidade e legalidade, caso ocorra o evento da morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade civil, ainda assim não se reestabelecerá o poder familiar dos pais biológicos.
Certa, porque a adoção é irrevogável (art. 39, §1º, do ECA), de modo que a morte dos adotantes não faz renascer o poder familiar dos pais biológicos.
- D)A adoção é medida excepcional, que decorre de incompatibilidade de os pais biológicos cumprirem os deveres inerentes ao poder familiar, motivo pelo qual, mesmo os pais de P. sendo conhecidos, a oitiva deles no curso do processo é mera faculdade e pode ser dispensada.
Errada, porque, havendo pais biológicos conhecidos e não destituídos do poder familiar, a participação deles no processo não é mera faculdade, já que sua concordância e oitiva seguem disciplina legal própria.
Gabarito: C
Adoção, no ECA, é medida excepcional e sempre voltada ao melhor interesse da criança. Ela cria vínculo de filiação novo, com ruptura dos vínculos jurídicos com a família biológica, salvo os impedimentos matrimoniais, e isso explica por que o procedimento é cercado de formalidades. O ponto-chave aqui é lembrar que a adoção é irrevogável: depois de concluída validamente, ela não volta atrás por um evento superveniente da vida dos adotantes. No caso da questão, P. tem pais biológicos conhecidos e eles concordam com a adoção, o que é compatível com o art. 45 do ECA, mas isso não transforma a adoção em um simples ato de vontade sem controle judicial. O processo continua exigindo observância estrita dos requisitos legais, porque adoção não é contrato de família feito no improviso, é ato judicial constitutivo. Por isso, a alternativa C está correta: se a adoção foi regularmente concluída, a morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade não reestabelece o poder familiar dos pais biológicos. A adoção, por força do art. 39, §1º, do ECA, é irrevogável, e o vínculo parental já se consolidou. Em termos práticos: faleceram os adotantes, mas não “desfaz” a filiação adotiva como num passe de mágica. As demais alternativas tentam levar você para atalhos perigosos. Em adoção, o detalhe formal importa muito, e a banca adora explorar justamente essa diferença entre concordância dos pais, oitiva judicial, representação por procuração e a natureza irrevogável do vínculo adotivo.