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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2015

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Isabela e Matheus pretendem ingressar com ação judicial própria a fim de adotar a criança P., hoje com 4 anos, que está sob guarda de fato do casal desde quando tinha 1 ano de idade. Os pais biológicos do infante são conhecidos e não se opõem à referida adoção, até porque as famílias mantêm convívio em datas festivas, uma vez que Isabela e Matheus consideram importante que P. conheça sua matriz biológica e mantenha convivência com os membros de sua família originária. Partindo das diretrizes impostas pelo ECA e sua interpretação à luz da norma civilista aplicáveis à situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Adoção, no ECA, é medida excepcional e sempre voltada ao melhor interesse da criança. Ela cria vínculo de filiação novo, com ruptura dos vínculos jurídicos com a família biológica, salvo os impedimentos matrimoniais, e isso explica por que o procedimento é cercado de formalidades. O ponto-chave aqui é lembrar que a adoção é irrevogável: depois de concluída validamente, ela não volta atrás por um evento superveniente da vida dos adotantes. No caso da questão, P. tem pais biológicos conhecidos e eles concordam com a adoção, o que é compatível com o art. 45 do ECA, mas isso não transforma a adoção em um simples ato de vontade sem controle judicial. O processo continua exigindo observância estrita dos requisitos legais, porque adoção não é contrato de família feito no improviso, é ato judicial constitutivo. Por isso, a alternativa C está correta: se a adoção foi regularmente concluída, a morte de Isabela e Matheus antes de P. atingir a maioridade não reestabelece o poder familiar dos pais biológicos. A adoção, por força do art. 39, §1º, do ECA, é irrevogável, e o vínculo parental já se consolidou. Em termos práticos: faleceram os adotantes, mas não “desfaz” a filiação adotiva como num passe de mágica. As demais alternativas tentam levar você para atalhos perigosos. Em adoção, o detalhe formal importa muito, e a banca adora explorar justamente essa diferença entre concordância dos pais, oitiva judicial, representação por procuração e a natureza irrevogável do vínculo adotivo.

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