Um conselheiro tutelar, ao passar por um parquinho, observa Ana corrigindo o filho, João, por ele não permitir que os amigos brinquem com o seu patinete. Para tanto, a genitora grita, puxa o cabelo e dá beliscões no infante, na presença das outras crianças e mães, que assistem a tudo assustadas. Assinale a opção que indica o procedimento correto do Conselheiro Tutelar.
- A)Requisitar a Polícia Militar para conduzir Ana à Delegacia de Polícia e, após a atuação policial, dar o caso por encerrado.
Errada, porque o Conselho Tutelar não deve apenas acionar a polícia e encerrar o assunto, já que sua função é protetiva e administrativa, com providências próprias previstas no ECA.
- B)Não intervir, já que Ana está exercendo o seu poder de correção, decorrência do atributo do poder familiar.
Errada, porque castigo físico e tratamento degradante não são exercício legítimo do poder familiar, mas violação de direitos da criança.
- C)Intervir imediatamente, orientando Ana para que não corrija o filho dessa forma, e analisar se não seria recomendável a aplicação de uma das medidas previstas no ECA.
Certa, pois o conselheiro deve intervir imediatamente, orientar a responsável e avaliar a aplicação das medidas protetivas e das medidas cabíveis aos pais/responsáveis previstas no ECA.
- D)Apenas colher elementos para ingressar em Juízo com uma representação administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Errada, porque o conselheiro não deve limitar-se a juntar elementos para futura representação; ele precisa atuar de forma imediata para cessar a violência e proteger a criança.
Gabarito: C
O Conselho Tutelar não é um órgão de omissão nem de “vista grossa” quando percebe violência contra criança. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ele atua de forma imediata para proteger o menor, podendo orientar os pais ou responsáveis e aplicar medidas cabíveis quando houver situação de ameaça ou violação de direitos. Aqui, o que Ana faz não é correção educativa, mas agressão física e humilhante, com gritos, puxões de cabelo e beliscões na frente de terceiros. Isso caracteriza tratamento vexatório e violento, incompatível com o dever de proteção da família e com o art. 18-A do ECA, que veda castigo físico e tratamento cruel ou degradante. Por isso, o procedimento correto é a intervenção imediata, com orientação à genitora para cessar a conduta e análise da necessidade de medida(s) prevista(s) no ECA, especialmente as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis do art. 129. O Conselho Tutelar não “encerra o caso” simplesmente com a polícia, nem fica assistindo de camarote porque há poder familiar. O poder familiar existe para proteger e educar, não para autorizar agressão. A lógica é simples: quando há risco ou violação, o Conselho Tutelar entra em cena para prevenir a continuidade do dano e encaminhar a rede de proteção. Em situações como essa, ele pode advertir, encaminhar a programas de proteção, requisitar serviços públicos e representar ao Ministério Público quando necessário. O foco é estancar a violência e proteger João, não transformar a cena do parquinho em um “clima familiar resolvido em público”. Então, o gabarito está correto porque a atuação do conselheiro deve ser imediata, protetiva e orientadora, com avaliação de medidas cabíveis contra a responsável, nos termos do ECA.