O Ministério Público moveu ação civil pública em face do estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da criança B, que precisava realizar um procedimento cirúrgico indispensável à manutenção de sua saúde, ao custo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como custear. Os réus aduziram em contestação que os recursos públicos não poderiam ser destinados individualmente, mas sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles necessitassem. Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.
- A)Não tem cabimento a medida intentada pelo Ministério Público, uma vez que a ação civil pública destina-se a interesse difusos ou coletivos, não sendo ferramenta jurídica hábil a tutelar os interesses individuais indisponíveis, como os descritos no enunciado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
Errada, porque a ação civil pública também pode tutelar interesses individuais indisponíveis de crianças e adolescentes, e o Ministério Público tem legitimidade para isso.
- B)A causa terá seguimento, visto que cabível ação civil pública na hipótese, mas, no mérito, os argumentos dos réus merecem acolhimento, já que conferir tratamento desigual à criança B implica violação ao princípio da isonomia, o que não encontra amparo na norma especial do ECA.
Errada, porque a prioridade absoluta do ECA afasta a tese de que o atendimento individual viola a isonomia; em saúde infantil, o tratamento diferenciado é justamente o que a lei autoriza.
- C)A ação civil pública é perfeitamente cabível no caso e, no mérito, a prioridade legal assiste a criança B no atendimento a necessidades como vida e saúde, nisso justificando-se a absoluta prioridade na efetivação dos seus direitos, conferindo-lhe primazia de receber socorro e proteção, e a precedência no atendimento em serviço público.
Certa, pois a ACP é cabível e a criança tem prioridade absoluta na efetivação do direito à saúde, inclusive com precedência no atendimento em serviço público.
- D)Não é cabível ação civil pública na hipótese, por se tratar de direito meramente individual, embora indisponível, e, como no mérito assiste razão aos interesses da criança B, a ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, a fim de que outra ação judicial, intentada com o uso da ferramenta jurídica adequada, possa ser processada sem incorrer em litispendência.
Errada, porque o direito discutido não é meramente individual disponível, e a extinção do processo seria incorreta já que a via escolhida pelo MP é adequada.
Gabarito: C
A questão mistura dois pontos clássicos do ECA: a possibilidade de o Ministério Público usar ação civil pública para proteger interesses individuais indisponíveis de criança e adolescente, e a regra da prioridade absoluta no acesso a direitos como saúde e vida. Aqui, a ACP é cabível porque o interesse em jogo é individual, mas indisponível, e o Ministério Público tem legitimidade para atuar na defesa desses direitos fundamentais. Além disso, o ECA, no art. 4º, e a Constituição, no art. 227, deixam claro que criança e adolescente têm prioridade absoluta, com preferência no atendimento em serviços públicos e na formulação e execução de políticas sociais. No mérito, portanto, não faz sentido o argumento genérico de que o Estado não pode destinar recursos a um caso individual: quando se trata de procedimento indispensável à saúde de uma criança, a proteção integral prevalece. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que o dever estatal de garantir saúde a criança e adolescente é imediato e judicialmente exigível, especialmente quando há risco concreto e necessidade comprovada.