O Hotel Botanic recebeu o casal de namorados Júlia e Matheus como hóspedes durante um feriado prolongado. Júlia tem 15 anos de idade e Matheus 18 anos, motivo pelo qual a adolescente foi admitida no estabelecimento, por estar acompanhada de uma pessoa maior de idade. Com base no caso apresentado, a partir do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.
- A)Trata-se de infração penal, motivo pelo qual, sem prejuízo da pena de multa aplicada ao estabelecimento, o funcionário responsável pela admissão da adolescente está sujeito à responsabilidade criminal pessoal.
Errada, porque a conduta descrita gera infração administrativa, e não crime, embora possa haver multa ao estabelecimento.
- B)Trata-se de prática cotidiana sem implicações administrativas ou criminais previstas na norma especial, uma vez que a adolescente estava acompanhada de pessoa maior de idade que se torna responsável por ela.
Errada, porque a presença de pessoa maior de idade, sozinha, não substitui a autorização dos pais, responsável ou autoridade judiciária.
- C)Trata-se de infração administrativa, sujeitando-se à aplicação de pena de multa, a hospedagem de adolescente desacompanhado dos pais, responsáveis, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária.
Certa, pois o art. 250 do ECA prevê infração administrativa com pena de multa para a hospedagem irregular de adolescente sem acompanhamento adequado ou autorização escrita.
- D)Trata-se de infração administrativa e penal, sujeitando-se o estabelecimento, por determinação da autoridade judiciária, a imediato fechamento por até quinze dias.
Errada, porque o ECA não prevê, para esse caso, fechamento imediato do estabelecimento como regra geral, mas sim multa administrativa.
Gabarito: C
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata a hospedagem de menor de idade com bastante rigor. Em hotel, motel, pensão ou estabelecimento semelhante, não basta a adolescente estar com qualquer adulto: a regra é que ela esteja acompanhada dos pais ou responsável, ou então com autorização escrita desses ou da autoridade judiciária. A lógica é simples: proteção não se improvisa na recepção do hotel. No caso, Júlia tem 15 anos e foi admitida apenas por estar com Matheus, que tem 18 anos. Só que namorado maior de idade não é, por si, pai, mãe, responsável legal, nem substitui a autorização exigida pela lei. Por isso, a admissão foi irregular. O fundamento está no ECA, especialmente no art. 250, que tipifica como infração administrativa hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita deles ou da autoridade judiciária, sujeitando o estabelecimento à multa. Não se trata de infração penal, nem de fechamento automático do hotel como pena principal. Em prova, a banca costuma trocar o termo "maior de idade" por "responsável" para ver se voce cai na armadilha. Mas o ECA é bem objetivo: maior de idade, sozinho, não resolve o problema jurídico.