Vilma, avó materna do menor Oscar, de quinze anos de idade, pretende mover ação de suspensão do poder familiar em face de Onísio e Paula, pais do menor. Argumenta que Oscar estaria na condição de evasão escolar e os pais negligentes, embora incansavelmente questionados por Vilma quanto as consequências negativas para a formação de Oscar. Considere a hipótese narrada e assinale a única opção correta aplicável ao caso.
- A)Do ponto de vista processual, Vilma não tem legitimidade para propor a ação que deve ser movida exclusivamente pelo Ministério Público, diante da indisponibilidade do direito em questão, a quem a interessada deve dirigir a argumentação para a tomada das medidas judiciais cabíveis.
Errada, porque o ECA admite a provocação por quem tenha legítimo interesse, e não apenas pelo Ministério Público.
- B)Do ponto de vista material, os elementos indicados por Vilma são suficientes ao pleito de suspensão do poder familiar, do mesmo modo que a falta ou a carência de recursos materiais são, ainda que isoladamente, justo motivo para propositura da medida de suspensão do poder familiar.
Errada, porque a falta de recursos materiais, isoladamente, não autoriza suspensão do poder familiar, além de a questão não ser resolvida com essa afirmação genérica.
- C)Do ponto de vista material, os argumentos indicados por Vilma são irrelevantes a dar ensejo à medida de suspensão de poder familiar, medida grave e excepcionalmente aplicada, mas são suficientes ao pleito de aplicação de multa e repreensão aos pais negligentes, por se tratar de infração administrativa.
Errada, porque evasão escolar e negligência podem, sim, ser relevantes para medidas no âmbito familiar, mas a alternativa erra ao remeter o caso a mera infração administrativa.
- D)Do ponto de vista processual, Vilma possui legitimidade para propor a ação de suspensão do poder familiar e, tramitando o processo perante a Justiça da Infância e da Juventude, é impositiva a isenção de custas e emolumentos, independente de concessão da gratuidade de justiça, conforme dispõe expressa e literalmente o ECA.
Certa, porque a avó pode ter legítimo interesse para propor a ação e o ECA isenta as ações da Infância e Juventude de custas e emolumentos.
Gabarito: D
A suspensão do poder familiar é uma medida séria, mas não é uma porta fechada só para o Ministério Público. O ECA, no art. 155, diz expressamente que o procedimento pode ser iniciado por provocação do MP ou de quem tenha legítimo interesse. E uma avó que acompanha de perto a situação do neto, vendo evasão escolar e negligência parental, pode sim ter esse interesse legítimo para provocar o Judiciário. No plano material, o ECA trata a suspensão como providência excepcional, aplicada quando há abuso, falta grave no cumprimento dos deveres parentais ou outras condutas que coloquem o filho em risco. Então a narrativa da questão faz sentido: evasão escolar somada à negligência dos pais pode, em tese, fundamentar a medida, mas a banca quis explorar principalmente quem pode pedir e quais são os encargos processuais. O ponto decisivo do gabarito está no art. 141, § 2º, do ECA: as ações da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, independentemente de gratuidade de justiça, ressalvada a hipótese de má-fé. Ou seja, não é preciso primeiro conseguir assistência judiciária para só depois ter a isenção - a própria lei já entrega isso de forma direta. Em resumo: a avó pode propor a ação se tiver legítimo interesse, e o processo na infância e juventude tramita sem custas e emolumentos. A alternativa D reúne exatamente essas duas ideias e, por isso, é a correta.