José, tutor da criança Z, soube que Juarez vem oferecendo recompensa àqueles que lhe entregam crianças ou adolescentes em caráter definitivo. Entusiasmado com a quantia oferecida, José promete entregar a criança exatamente dez dias após o início da negociação. José contou aos seus vizinhos que não queria mais “ter trabalho com o menino”. Indignada, Marieta, vizinha de José, comunicou imediatamente o fato à autoridade policial, que conseguiu impedir a entrega da criança Z a Juarez. Nesse caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
- A)A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.
Certa: o art. 238 do ECA pune tanto a promessa quanto a efetiva entrega de filho ou pupilo mediante paga ou recompensa.
- B)Somente a efetiva entrega da criança mediante paga ou recompensa configuraria a prática de infração penal tanto para quem entrega quanto para quem oferece o valor pecuniário.
Errada: a lei não exige a efetiva entrega para configurar o crime, e a promessa já basta.
- C)Tratar-se-ia de infração penal somente se a criança Z fosse filho de José, sendo a figura do tutor atípica para esse tipo de infração penal, não se podendo aplicar analogia para a configuração de crime.
Errada: o tipo penal alcança também o tutor, já que menciona expressamente filho ou pupilo.
- D)Somente incorre na pena pela prática de infração penal o sujeito que oferece a paga ou recompensa, sendo atípica para o responsável legal a mera promessa de entrega da criança.
Errada: não é só quem oferece a paga que responde, pois quem promete ou efetiva a entrega também pratica o crime.
Gabarito: A
Aqui o ECA trata de uma situação bem específica e bem séria: prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. O ponto-chave é que a lei não espera a entrega acontecer de verdade para punir. A mera promessa, se feita com esse elemento de vantagem econômica, já fecha o tipo penal. No caso, José é tutor de Z, então entra na figura do pupilo. Isso afasta qualquer dúvida de que a norma alcança não só pai ou mãe, mas também quem exerce tutela ou guarda jurídica do menor. O detalhe dos dez dias não salva a conduta: o crime já estava consumado com a promessa de entrega feita em troca da recompensa. Esse é exatamente o conteúdo do art. 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica do legislador é proteger a criança ou adolescente contra a mercantilização da própria entrega, sem exigir que o dano se concretize por completo. Por isso, a alternativa correta é a A: a promessa de entrega, por si só, já configura a infração penal. A atuação da vizinha e da polícia apenas impediu a consumação da entrega, mas não apagou o crime já praticado com a promessa.