Paulo, de 4 anos, é filho de Carla e não teve a sua paternidade reconhecida. Cláudio, avô de Carla e bisavô de Paulo, muito preocupado com o futuro do bisneto, pretende adotá-lo, tendo em vista que Carla ostenta uma situação financeira precária e, na opinião do avô, não é muito responsável. Acerca da possibilidade de adoção de Paulo por Cláudio, assinale a afirmativa correta.
- A)Cláudio sendo bisavô de Paulo e membro de sua família extensa, terá prioridade na adoção da criança, exigindo-se, contudo, que Carla, mãe de Paulo, autorize e que o adotando dê o seu consentimento em juízo.
Errada, porque membro da família extensa não tem prioridade automática para adoção e, além disso, ascendente não pode adotar o descendente.
- B)Cláudio, por ser bisavô de Paulo, não poderá adotá-lo, mesmo que Carla consinta, já que tal medida excepcional não é permitida quando o adotante é ascendente ou irmão do adotando.
Certa, pois o ECA veda expressamente a adoção por ascendente, mesmo que haja consentimento da mãe.
- C)Como Cláudio só poderá adotar Paulo se Carla for destituída do poder familiar exercido em favor da criança, a medida, dada a sua excepcionalidade, só se justificaria na hipótese de adoção bilateral.
Errada, porque a vedação não depende de destituição do poder familiar nem de adoção bilateral; o impedimento já existe por ser ascendente.
- D)Claudio, por ser bisavô de Paulo, por um lado, tem prioridade na adoção da criança, mas, por outro, só poderá adotá-lo se Carla, além de autorizar a medida, for destituída do poder familiar.
Errada, porque não existe prioridade para bisavô na adoção e, de todo modo, a adoção por ascendente é proibida pela lei.
Gabarito: B
A adoção, no ECA, é medida excepcional e sempre voltada ao melhor interesse da criança. Por isso, a lei coloca algumas travas bem claras: não se admite adoção por ascendente nem por irmão do adotando. Essa vedação está no art. 42, parágrafo 1º, do ECA, e vale justamente para evitar que a adoção seja usada para “embaralhar” vínculos familiares que já existem. No caso, Cláudio é bisavô de Paulo, ou seja, ascendente em linha reta. E aqui não tem jeitinho jurídico: mesmo com boa intenção e até com concordância da mãe, a adoção é juridicamente impossível, porque a proibição legal é objetiva. A vontade dos envolvidos não conserta o que a lei veda expressamente. A banca explora muito a ideia de família extensa ou ampliada, mas isso não significa prioridade automática para adoção. Família extensa pode ser relevante para guarda, convivência e proteção, porém não revoga a regra do art. 42, parágrafo 1º. A adoção por ascendente continua proibida. Então, o gabarito B está correto porque Cláudio, sendo bisavô de Paulo, não pode adotá-lo, ainda que Carla consinta. A lei bloqueia essa hipótese de forma direta e sem espaço para exceção nesse ponto.