Joana tem 16 anos e está internada no Educandário Celeste, na cidade de Pitió, por ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente regula situações dessa natureza, consignando direitos do adolescente privado de liberdade. Diante das diposições aplicáveis ao caso de Joana, é correto afirmar que
- A)Joana tem direito à visitação, que deve ser respeitado na frequência mínima semanal, e não poderá ser suspenso sob pena de violação das garantias fundamentais do adolescente internado.
Errada, porque o direito de visita pode ser suspenso ou restringido judicialmente, mediante decisão fundamentada, quando houver motivo sério e fundado.
- B)é expressamente garantido o direito de Joana se corresponder com seus familiares e amigos, mas é vedada a possibilidade de avistar-se reservadamente com seu defensor.
Errada, porque o ECA garante também o direito de correspondência e o contato reservado com o defensor, então isso não é vedado.
- C)a autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, exceto de pais e responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Errada, porque a suspensão ou restrição da visita não fica limitada a pais e responsável; ela pode alcançar a visitação em geral por decisão judicial fundamentada.
- D)as visitas dos pais de Joana poderão ser suspensas temporariamente, mas em tal situação permanece o seu direito de continuar internada na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais.
Certa, porque a suspensão temporária das visitas dos pais não afasta o direito do adolescente de permanecer internado na mesma localidade ou na mais próxima do domicílio deles.
Gabarito: D
Quando o adolescente está internado, ele perde a liberdade de ir e vir, mas não perde a condição de sujeito de direitos. O ECA trata a internação como medida socioeducativa e, por isso, garante uma série de direitos mínimos no art. 124, como visitas, contato com a família, comunicação com o defensor e permanência em local próximo ao domicílio dos pais ou responsável. Aqui está o ponto que costuma cair: o direito de visita existe, mas não é absoluto. O juiz pode suspender ou restringir visitas se houver motivo sério e fundamentado mostrando prejuízo aos interesses do adolescente. Ou seja, não é um direito blindado contra qualquer intervenção judicial. A letra D acerta porque mistura duas ideias corretas do ECA. Primeiro, as visitas dos pais podem sim ser temporariamente suspensas em situações justificadas. Segundo, essa suspensão não elimina o direito do adolescente de permanecer internado na mesma localidade ou em localidade mais próxima do domicílio dos pais ou responsável, que é garantia prevista no art. 124, VII, do ECA. Em resumo: a banca quer ver se você sabe separar direito de visita de direito à localização da internação. Uma coisa não anula a outra, e o ECA gosta exatamente desse tipo de proteção em camadas.