Companheiros há cinco anos e com estabilidade familiar, Jonas, de trinta anos de idade, e Marta, de vinte e cinco anos de idade, conheceram, em um abrigo, Felipe, de oito anos de idade e filho de pais desconhecidos, e pretendem adotá-lo. Como advogado consultado pelo casal, assinale a alternativa correta.
- A)Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista não serem casados.
Errada, porque a adoção não exige casamento, bastando que os companheiros tenham união estável com estabilidade familiar.
- B)Jonas e Marta podem adotar a criança mediante a lavratura de escritura pública de adoção, tendo em vista ser desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos, bem como que os adotantes são companheiros, com estabilidade familiar.
Errada, porque a adoção não se faz por escritura pública, mas por processo judicial, embora seja correto dispensar o consentimento dos pais desconhecidos e do menor de 8 anos.
- C)Jonas e Marta não podem adotar a criança, tendo em vista que a diferença de idade entre Marta e Felipe é de apenas dezessete anos.
Errada, porque a diferença de idade de Marta para Felipe é de 17 anos, atendendo ao mínimo legal de 16 anos.
- D)Jonas e Marta poderão adotar a criança, desde que seja instaurada ação judicial, sendo desnecessário o consentimento de Felipe e de seus pais biológicos.
Certa, porque a adoção depende de ação judicial e, no caso, é desnecessário o consentimento de Felipe, que tem menos de 12 anos, e de seus pais biológicos, que são desconhecidos.
Gabarito: D
A adoção, no ECA, não é feita em cartório nem por simples acordo entre as partes: ela exige sempre decisão judicial. Isso já derruba a ideia de “escritura pública” e mostra que a adoção é um procedimento mais protegido, porque envolve o melhor interesse da criança e do adolescente. Nada de atalho. No caso, Jonas e Marta vivem em união estável há cinco anos e têm estabilidade familiar. Isso é suficiente: o ECA admite a adoção por companheiros, sem exigir casamento. O importante é a estrutura familiar estável, e não o anel no dedo. Também não há impedimento pela idade. A regra é que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando. Aqui, Marta tem 25 anos e Felipe 8, então a diferença é de 17 anos, o que atende à lei. Jonas também supera essa diferença com folga. Quanto ao consentimento, Felipe tem apenas 8 anos, então seu consentimento não é exigido. E como ele é filho de pais desconhecidos, não há consentimento de pais biológicos a ser colhido. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a necessidade de ação judicial e a desnecessidade desses consentimentos. Base legal: art. 42, caput e §3º, e art. 47 do ECA.