Um famoso casal de artistas residente e domiciliado nos Estados Unidos, em viagem ao Brasil para o lançamento do seu mais novo filme, se encantou por Caio, de 4 anos, a quem pretende adotar. Caio teve sua filiação reconhecida exclusivamente pela mãe Isabel, que, após uma longa conversa com o casal, concluiu que o melhor para o filho era ser adotado, tendo em vista que o famoso casal possuía condições infinitamente melhores de bem criar e educar Caio. Além disso, Isabel ficou convencida do amor espontâneo e sincero que o casal de imediato nutriu pelo menino. Ante a situação hipotética, é correto afirmar que
- A)a adoção só é concedida quando for impossível manter a criança ou o adolescente em sua família, razão pela qual o consentimento de Isabel é irrelevante para a apreciação do pedido do famoso casal, que será deferido caso represente o melhor interesse de Caio.
Errada, porque o consentimento de Isabel não torna irrelevantes as regras legais da adoção internacional nem dispensa a observância da preferência por família brasileira.
- B)independentemente da manifestação de vontade de Isabel, o famoso casal terá prioridade na adoção de Caio, depois de esgotadas todas as possibilidades de colocação de Caio em uma família brasileira.
Errada, porque a adoção internacional não gera prioridade automática apenas por terem sido esgotadas as possibilidades de colocação em família brasileira.
- C)tendo em vista o consentimento da mãe de Caio, o famoso casal terá prioridade em sua adoção em face de outros casais já previamente inscritos nos cadastros de interessados na adoção, mantidos pela Justiça da Infância e da Juventude.
Errada, porque o consentimento da mãe não autoriza o casal a passar na frente de outros habilitados no cadastro, já que a adoção segue ordem legal e controle judicial.
- D)a adoção internacional é medida excepcional; entretanto, em virtude do consentimento de Isabel para a adoção de seu filho pelo famoso casal, este só não terá prioridade se houver casal de brasileiro, residente no Brasil, habilitado para a adoção.
Certa, porque a adoção internacional é excepcional e só perde prioridade diante de casal brasileiro, residente no Brasil, previamente habilitado.
Gabarito: D
A questão gira em torno da adoção internacional, que no ECA é tratada como medida excepcional. Em português bem direto: primeiro o sistema tenta manter a criança na família natural ou extensa e, depois, busca colocação em família adotiva brasileira. Só quando isso falha é que a adoção por estrangeiros ou por residentes no exterior entra no radar, sempre com cautela reforçada pelo art. 31 e pelo art. 51 do ECA. Aqui, Caio tem filiação reconhecida apenas pela mãe, e o consentimento dela é importante, mas não faz milagre. A vontade da genitora não afasta a ordem legal de preferência nem permite “furar fila” em favor do casal famoso. Em adoção, fama, dinheiro e boa intenção não substituem o procedimento legal e o cadastro de habilitados. O ponto central do gabarito é este: o casal residente e domiciliado nos Estados Unidos só pode ter prioridade se não houver casal brasileiro, residente no Brasil, habilitado para adotar. Isso está em harmonia com o art. 51 do ECA, que condiciona a adoção internacional ao esgotamento das possibilidades de colocação da criança em família adotiva brasileira. A lógica da lei é proteger a criança contra escolhas impulsivas e preservar a preferência por adotantes nacionais. Então, a alternativa D está correta porque resume a regra legal: adoção internacional é excepcional, e a prioridade do casal estrangeiro só aparece depois de afastada a possibilidade de adoção por casal brasileiro habilitado e residente no Brasil.