Considerando os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a prática de atos infracionais fica sujeita a medidas que têm objetivos socioeducativos. Nesse sentido, é correto afirmar que
- A)se Aroldo, que tem 11 anos, subtrair para si coisa alheia pertencente a uma creche, deverá cumprir medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários, por período não superior a um ano.
Errada, porque aos 11 anos Aroldo é criança e não recebe medida socioeducativa, e prestação de serviços à comunidade ainda teria limite de até 6 meses, não de 1 ano.
- B)a obrigação de reparar o dano causado pelo ato infracional não é considerada medida socioeducativa, tendo em vista que o adolescente não pode ser responsabilizado civilmente.
Errada, porque a obrigação de reparar o dano é expressamente uma medida socioeducativa prevista no artigo 112 do ECA.
- C)o acolhimento institucional e a colocação em família substituta podem ser aplicados como medidas protetivas ou socioeducativas, a depender das características dos atos infracionais praticados.
Errada, porque acolhimento institucional e colocação em família substituta são medidas protetivas, não socioeducativas, e não dependem da prática de ato infracional.
- D)a internação, como uma das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, não poderá exceder o período máximo de três anos, e a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
Certa, porque a internação no ECA tem prazo máximo de 3 anos e liberação compulsória aos 21 anos, nos termos do artigo 121.
Gabarito: D
No ECA, a lógica muda conforme a idade: criança pratica ato infracional, mas recebe medida de proteção; adolescente pode receber medida socioeducativa. Isso aparece no artigo 112, que lista as medidas aplicáveis ao adolescente em razão do ato infracional. Entre as medidas socioeducativas estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Repare que nem tudo que “parece punição” entra na mesma caixa, então a banca adora trocar proteção por socioeducação para confundir. A alternativa D está correta porque a internação tem prazo máximo de 3 anos, com reavaliação periódica, e a liberação é compulsória aos 21 anos de idade, conforme o artigo 121 do ECA. Ou seja: a internação não é indefinida nem pode ultrapassar esse limite etário. Na prática, a ideia é educar e responsabilizar sem perder de vista a proteção integral. O Estatuto não trata o adolescente como adulto em miniatura, mas também não deixa a infração sem resposta. É equilíbrio, não improviso.