Acerca da colocação da criança ou adolescente em família substituta por meio da guarda e da tutela, é correto afirmar que
- A)a adoção de uma dessas medidas, dada a prioridade de S manutenção do menor com a família natural, é precedida pela destituição do poder familiar.
Errada, porque guarda e tutela não exigem sempre a destituição do poder familiar, já que a guarda pode ser deferida sem ruptura total com a família natural.
- B)a pessoa que exercerá a guarda ou a tutela do menor poderá ser indicada por seus genitores em testamento.
Errada, porque a indicação por testamento é regra típica da tutela, não da guarda, e ainda assim depende de controle judicial.
- C)o tutor assume o poder familiar em relação ao menor e, sendo assim, a destituição da tutela observa os mesmos requisitos da destituição do poder familiar.
Certa, pois a tutela funciona como encargo protetivo que substitui a atuação dos pais no que for cabível, submetendo-se a controle judicial para eventual destituição.
- D)o deferimento da tutela não pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar e, sendo assim, não implica necessariamente o dever de guarda.
Errada, porque a tutela pressupõe a ausência, suspensão ou perda do poder familiar e normalmente traz o dever de guarda do menor.
Gabarito: C
Na colocação em família substituta, a regra é sempre olhar com cuidado para a natureza de cada instituto. A guarda é medida mais simples e provisória, usada para atender ao interesse da criança ou do adolescente, com foco na assistência material, moral e educacional, sem exigir, em regra, ruptura com a família de origem. Já a tutela aparece quando falta quem exerça o poder familiar, por morte, ausência ou perda/suspensão, e desloca para o tutor o conjunto de encargos de proteção do menor. O ponto central da questão é perceber que a tutela não é um enfeite jurídico: ela substitui, na prática, a autoridade parental no cuidado cotidiano e na administração dos bens do menor. Por isso, a doutrina costuma dizer que o tutor passa a exercer funções equivalentes às do poder familiar, dentro dos limites legais. É essa lógica que a banca está explorando. A alternativa C foi considerada correta porque, no contexto da tutela, o tutor assume a posição jurídica de responsável pelo menor e sua destituição segue a lógica protetiva própria do instituto, controlada judicialmente e voltada ao interesse do tutelado. A ideia é evitar tratar a tutela como algo informal ou acessório: ela é um regime de proteção substitutiva, com disciplina própria no ECA e no Código Civil. Em resumo: guarda protege sem necessariamente romper os vínculos com a família natural; tutela exige a ausência ou indisponibilidade do exercício do poder familiar e coloca o menor sob a responsabilidade de outra pessoa. Se você lembrar dessa diferença, já corta boa parte das pegadinhas da FGV.