Acerca do estágio de convivência precedente a adoção, assinale a afirmativa correta.
- A)O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, sendo dispensado na hipótese de o adotando encontrar-se sob a tutela, a guarda legal ou de fato do adotante durante tempo suficiente para a avaliação da conveniência da constituição do vínculo.
Errada, porque a dispensa do estágio não depende de o adotando estar sob tutela, guarda legal ou de fato por tempo suficiente de forma genérica, já que a lei trata essa hipótese como exceção vinculada à avaliação judicial do caso concreto.
- B)A finalidade do estágio de convivência é permitir a avaliação da conveniência da constituição do vínculo familiar entre adotante e adotado, razão pela qual pode ser dispensado se, cumulativamente, o adotando já encontrar-se sob a tutela, guarda legal ou de fato do adotante e, em audiência, consentir com a adoção.
Errada, porque o consentimento do adotando em audiência não é condição cumulativa para dispensar o estágio de convivência; o foco legal está na prévia tutela ou guarda e na suficiência da convivência.
- C)O período do estágio de convivência será fixado pela autoridade judiciária, em observância as peculiaridades do caso, não podendo este ser inferior a 60 dias para os casos de adoção internacional e de 30 dias para adoção nacional, salvo a hipótese de convivência prévia em decorrência de tutela, guarda legal ou de fato.
Errada, porque inverte os prazos: na adoção internacional o mínimo legal é de 30 dias, e não 60, enquanto na adoção nacional não há prazo mínimo fixado em lei.
- D)O período do estágio de convivência prévio a adoção internacional deverá ser cumprido no Brasil e terá prazo mínimo 30 dias, ao passo que para a adoção nacional inexiste prazo mínimo, podendo, inclusive, ser dispensado na hipótese de prévia convivência familiar em decorrência da guarda legal ou da tutela.
Certa, porque a adoção internacional exige estágio de convivência no Brasil por pelo menos 30 dias, e na adoção nacional o prazo é fixado pelo juiz, sem mínimo legal, com possibilidade de dispensa nas hipóteses legais.
Gabarito: D
O estágio de convivência é a fase de adaptação entre adotante e adotando antes da sentença de adoção. A ideia é simples: o Judiciário quer verificar se o vínculo realmente faz sentido na prática, e não só no papel. Por isso, o prazo é fixado pela autoridade judiciária, de acordo com as peculiaridades do caso, e a lei ainda admite dispensa quando o adotando já estiver sob tutela ou sob guarda legal ou de fato do adotante por tempo suficiente para essa avaliação. A pegadinha mais importante está na adoção internacional. Nessa hipótese, o estágio de convivência deve ser cumprido no Brasil e tem prazo mínimo de 30 dias, podendo o juiz ampliar conforme a situação concreta. Essa regra está no art. 46 do ECA. Já na adoção nacional, não existe prazo mínimo legal fechado. O juiz é quem define o período necessário, e pode até dispensar o estágio se houver convivência prévia relevante sob tutela ou guarda. Então, quando a alternativa D afirma que, na adoção internacional, o estágio deve ser cumprido no Brasil com mínimo de 30 dias, e que na adoção nacional não há prazo mínimo, ela está alinhada ao ECA. Resumindo: o estágio serve para testar a realidade do futuro vínculo familiar, com regra mais rígida na adoção internacional e mais flexível na nacional. É aquele momento em que o Direito sai do papel e vai ver se a família funciona no mundo real.