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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2011

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Fernando e Eulália decidiram adotar uma menina. Iniciaram o processo de adoção em maio de 2010. Com o estágio de convivência em curso, o casal se divorciou. Diante do fim do casamento dos pretendentes à adoção, é correto afirmar que

Gabarito: C

A adoção, em regra, exige estabilidade e avaliação do melhor interesse da criança. Mas a lei abre uma exceção importante: divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha começado na constância da sociedade conjugal. Essa é a ideia do art. 42, §4º, do ECA. Além disso, não basta o casal ter se separado e pronto. A lei quer dois cuidados extras: acordo sobre guarda e regime de visitas, e prova de vínculo de afinidade e afetividade entre a criança e aquele que não ficará com a guarda. Ou seja, o Judiciário não joga a criança no varal das desavenças do casal, mas também não descarta automaticamente a adoção se o vínculo com ela já estiver bem construído. No caso, o estágio de convivência já estava em curso quando houve o divórcio. Isso encaixa exatamente na hipótese legal de exceção. Por isso, a adoção pode ser deferida, desde que preenchidos os demais requisitos: acordo entre os adotantes sobre guarda e visitas e demonstração da relação afetiva com o outro adotante. Em linguagem de prova: a separação do casal não derruba automaticamente a adoção. O que a lei faz é proteger a criança e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade de um vínculo familiar já iniciado, quando isso for realmente benéfico para ela.

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