Com relação aos procedimentos para a perda e a suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
- A)a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo.
Errada, porque a suspensão liminar ou incidental não pode ser tratada como automática nem independente da gravidade do motivo, exigindo base concreta e atuação judicial fundamentada.
- B)o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.
Errada, porque, se os pais forem identificados e estiverem em local conhecido, eles devem ser ouvidos e citados no procedimento.
- C)o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
Certa, porque o art. 155 do ECA prevê que a ação de perda ou suspensão do poder familiar pode ser proposta pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse.
- D)em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.
Errada, porque o prazo legal para conclusão do procedimento é de 120 dias, e não de 180 dias.
Gabarito: C
O poder familiar pode ser perdido ou suspenso quando os pais descumprem deveres graves em relação ao filho, e o Estatuto da Criança e do Adolescente trata isso como uma medida séria, não como algo automático. A regra é que esse procedimento judicial tenha início por provocação, ou seja, alguém precisa levar o caso ao Judiciário: o Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse, como prevê o ECA. Aqui está o ponto central da questão: o item correto é o C, porque ele reproduz a lógica do art. 155 do ECA, que admite a propositura da ação pelo Ministério Público ou por pessoa com interesse jurídico legítimo. Não é um tema que o juiz possa iniciar sozinho de ofício, como se estivesse apenas arrumando a casa. Precisa haver provocação adequada. Outro detalhe importante: se os pais forem identificados e estiverem em local conhecido, eles devem ser ouvidos e citados, porque contraditório e ampla defesa continuam valendo. Além disso, o prazo para conclusão do procedimento não é de 180 dias, mas de 120 dias, conforme o art. 163 do ECA. Em resumo: a banca quis testar se você sabia quem pode começar a ação e quais são os limites processuais. Em matéria de perda e suspensão do poder familiar, o ECA é rigoroso, mas não dispensa o devido processo legal.