No tocante às normas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
- A)a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta ao adolescente infrator não poderá ser superior a três meses.
Certa: o art. 122, III, do ECA admite internação pelo descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior, com prazo máximo de 3 meses.
- B)o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será imediatamente encaminhado ao Juiz de Direito em exercício na Vara da Infância e Juventude, que decidirá sobre a necessidade ou não de seu acautelamento provisório.
Errada: o adolescente apreendido em flagrante não é encaminhado diretamente ao juiz para decidir sobre acautelamento provisório; o procedimento legal segue outras etapas e garantias imediatas.
- C)a concessão da remissão, que prescinde da homologação da Autoridade Judiciária, é medida que o membro do Ministério Público atribuído poderá adotar no processamento de ato infracional.
Errada: a remissão pode ser concedida pelo Ministério Público antes do procedimento judicial, mas a redação mistura o momento processual e induz erro sobre a necessidade de controle judicial.
- D)ao ato infracional praticado por crianças corresponderão as seguintes medidas socioeducativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e inserção em regime de semiliberdade.
Errada: essas são medidas socioeducativas aplicáveis a adolescente, não a criança, que se submete a medidas de proteção.
Gabarito: A
No ECA, as medidas socioeducativas têm um regime bem fechado, porque o objetivo não é punir por punir, mas responsabilizar com proporcionalidade. A internação é a medida mais grave e, quando aplicada por descumprimento reiterado e injustificável de outra medida, o Estatuto permite essa hipótese no art. 122, inciso III, mas com limite máximo de 3 meses. É a famosa internação-sanção: existe, mas não vira castigo infinito. A banca adora trocar os institutos de lugar. O adolescente apreendido em flagrante não vai direto ao juiz como se fosse roteiro de filme policial; o ECA prevê encaminhamento à autoridade policial, comunicação imediata à família e ao Ministério Público, com as garantias do art. 107 e seguintes. Já a remissão pode ser concedida pelo Ministério Público antes do procedimento judicial, mas o enunciado da letra C embaralha o momento processual. Outro clássico é misturar criança com adolescente. Criança não pratica ato infracional com aplicação de medida socioeducativa; para ela, cabem medidas de proteção. Quem responde com advertência, reparação do dano, prestação de serviços, liberdade assistida e semiliberdade é o adolescente, nos arts. 112 e 105 do ECA, cada qual no seu quadrado. Por isso a alternativa A é a correta: o ECA autoriza a internação por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, mas fixa o teto de 3 meses. É uma hipótese excepcional, com limite expresso em lei, para evitar exageros e manter a resposta estatal dentro da proporcionalidade.