Tendo por substrato legal as alterações promovidas pela Lei n. 12.010, de 2009 no tocante à adoção, assinale a afirmativa correta.
- A)A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Certa: o art. 41, §2º, do ECA prevê expressamente que a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
- B)Para viabilizar a celeridade no processo de adoção, a legislação específica – ECA – admite a representação do adotante por procuração.
Errada: a adoção é ato personalíssimo e o ECA veda a adoção por procuração, justamente para evitar fraudes e decisões sem presença direta do adotante.
- C)Uma vez falecido o adotante no curso do procedimento de adoção e antes de prolatada a sentença, não poderá o juiz deferir a adoção, mesmo que tenha havido inequívoca manifestação de vontade do adotante.
Errada: o ECA admite a adoção post mortem se houver inequívoca manifestação de vontade do adotante antes do óbito, conforme o art. 42, §6º.
- D)Os cartórios de registros públicos de pessoas naturais deverão fornecer certidão a qualquer requisitante, independentemente de justificativa de seu interesse, em que conste o vínculo da adoção constituído por sentença judicial.
Errada: o regime da adoção é sigiloso e a certidão não pode ser fornecida livremente a qualquer pessoa, sem observância das restrições legais.
Gabarito: A
A Lei 12.010/2009 reforçou vários pontos da adoção no ECA, especialmente a ideia de que a adoção cria um novo vínculo de filiação, com efeitos fortes e bem definidos. Em outras palavras: entrou na adoção, entrou para a família de verdade, com todos os efeitos jurídicos que isso traz. Por isso, a regra é de rompimento dos vínculos anteriores, salvo impedimentos matrimoniais. O ponto central da questão está no art. 41 do ECA. O § 1º diz que a adoção atribui ao adotado a condição de filho, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. E o § 2º completa: a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. Ou seja, nem por um acidente da vida o sistema volta ao estágio anterior. Isso faz sentido porque a adoção, depois de constituída, é irrevogável e produz parentesco civil. A lógica do ECA é proteger a estabilidade da nova família, evitando idas e vindas que só gerariam insegurança para a criança ou o adolescente. As demais alternativas tentam confundir você com atalhos processuais ou com supostas flexibilizações, mas a lei foi bem cuidadosa em não banalizar a adoção. Então, neste tema, sempre desconfie de qualquer opção que tente reabrir vínculos biológicos como regra ou permita adoção com excesso de informalidade.