Assinale a opção correta no que se refere à família substituta.
- A)A colocação em família substituta ocorrerá mediante guarda, tutela, curatela ou adoção, conforme a situação jurídica da criança ou adolescente, o que só poderá ser reconhecido e determinado pelo juiz da vara da infância e da adolescência.
Errada, porque o ECA prevê guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta, não curatela, e a medida é judicial, com competência da Vara da Infância e Juventude conforme o caso.
- B)Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido, e a sua opinião, devidamente considerada.
Certa, porque o art. 28, §1º, do ECA determina que a criança ou o adolescente seja ouvido sempre que possível, com sua opinião devidamente considerada.
- C)Na apreciação do pedido de adoção, o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade devem ser considerados, a fim de que sejam evitadas ou minoradas as consequências decorrentes da medida, o que não ocorre nos casos de guarda provisória e tutela, para cuja concessão o conselho tutelar considera requisito apenas a certidão de bons antecedentes da família substituta.
Errada, porque os critérios de parentesco, afinidade e afetividade também são relevantes nas medidas de proteção, e o conselho tutelar não concede guarda, tutela ou adoção, nem existe essa regra de "certidão de bons antecedentes" como requisito único.
- D)Não se deferirá a colocação da criança ou do adolescente em família substituta à pessoa que apresente, por prazo superior a 180 dias, limitações em sua capacidade laborativa.
Errada, porque não há essa vedação ligada a limitação da capacidade laborativa por prazo superior a 180 dias; o ECA não cria esse impedimento nessa forma.
Gabarito: B
A família substituta é a forma de colocar a criança ou o adolescente em um novo núcleo familiar quando a família natural não pode cumprir esse papel, e o ECA trabalha com três medidas clássicas: guarda, tutela e adoção. Cada uma tem sua função própria, e a escolha depende da situação jurídica da criança ou do adolescente. Em prova, a banca adora misturar isso com detalhes aparentemente simpáticos, mas juridicamente tortos. O ponto central da questão está no art. 28, §1º, do ECA: sempre que possível, a criança ou adolescente deve ser previamente ouvido, e sua opinião deve ser devidamente considerada. Em linguagem de prova: a voz do menor importa, mas não é um "agrado" simbólico. Ela precisa ser colhida de modo compatível com a idade e o grau de compreensão, e isso orienta a decisão judicial. Por isso a alternativa B está correta. Ela reproduz a ideia legal de que a criança ou o adolescente não é objeto da decisão, mas sujeito de direitos, com participação na medida que vai reorganizar sua vida familiar. A doutrina de proteção integral reforça exatamente isso: ouvir não é formalidade, é respeito ao melhor interesse da criança e do adolescente. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: colocam curatela onde o ECA não coloca, atribuem ao conselho tutelar função que não é dele e inventam requisito sem base legal. Em matéria de família substituta, a banca costuma trocar conceitos parecidos para ver se você cai na conversa.