Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária. Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:
- A)A colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção.
Errada, porque a família substituta pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, e não exclusivamente por tutela ou adoção.
- B)A guarda somente obriga seu detentor à assistência material à criança ou adolescente.
Errada, porque a guarda não se limita à assistência material, abrangendo também deveres de assistência moral e educacional.
- C)O adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Certa, pois o ECA prevê que o adotando tenha até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
- D)Desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar.
Errada, porque a adoção exige idade mínima de 18 anos do adotante, e não 21, além de não depender de estado civil de casado.
Gabarito: C
O ECA parte de uma ideia simples: criança e adolescente devem crescer, sempre que possível, na família natural. Quando isso não dá, entra a família substituta, que pode ser formada por guarda, tutela ou adoção. Ou seja, não é um menu com dois pratos só: o Estatuto trabalha com mais de uma forma de colocação familiar. Na adoção, o ponto central é que ela depende de requisitos legais específicos. O artigo 40 do ECA diz que o adotando deve ter, em regra, no máximo 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a exceção prevista na lei. Já a guarda não serve apenas para ajudar materialmente a criança ou o adolescente. Ela também atribui o dever de prestar assistência moral, educacional e, em muitos casos, representa a regularização da posse de fato da criança, sempre visando ao melhor interesse do menor. Então, se a frase cortar esses deveres pela metade, já caiu na armadilha. Outro detalhe clássico de prova: adoção não exige casamento e a idade mínima do adotante não é 21 anos, mas 18 anos, com diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando. A banca gosta bastante de testar essas datas e esses números como se fossem pegadinhas de feira, então vale decorar com carinho.