O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Nesse sentido, é correto afirmar:
- A)A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 anos incompletos.
Errada, porque a tutela não é deferida a pessoa de até 21 anos incompletos; no ECA e na legislação civil atual, os critérios não são esse limite etário da alternativa.
- B)Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção em famílias substitutas diferentes, salvo situações excepcionais determinadas pelo Poder Judiciário.
Errada, porque o ECA prestigia a manutenção de grupos de irmãos juntos, salvo exceções fundamentadas, e não o contrário.
- C)A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização do Conselho Tutelar.
Errada, porque a transferência da criança ou adolescente a terceiros não depende de autorização do Conselho Tutelar nesses termos; a regra legal não é essa.
- D)A guarda não obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, ficando sob responsabilidade do município até a oficialização da adoção.
Errada, porque a guarda impõe, sim, o dever de assistência material, moral e educacional, nos termos do ECA.
- E)Se a criança for maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
Certa, porque o ECA exige consentimento da criança ou adolescente maior de 12 anos, colhido em audiência, para a adoção.
Gabarito: E
A colocação em família substituta, no ECA, pode ocorrer por guarda, tutela ou adoção, sempre com foco no melhor interesse da criança e do adolescente. O ponto da questão é a adoção: quando a criança ou adolescente tiver mais de 12 anos, o consentimento dela é obrigatório e deve ser colhido em audiência, para que o juiz verifique se a vontade foi livre e consciente, como prevê o art. 28, parágrafo 2º, do ECA. Isso evita que a adoção seja tratada como simples formalidade. No processo, a opinião do adotando ganha peso real, porque a lei reconhece que, nessa idade, ele já tem discernimento suficiente para participar da decisão que mudará sua vida familiar. A banca costuma cobrar a literalidade do Estatuto. Então vale gravar: maior de 12 anos, consentimento necessário, e esse consentimento é colhido em audiência. Não é detalhe de enfeite, é regra expressa do ECA. Por isso, a alternativa correta é a que afirma exatamente essa exigência legal. Ela está alinhada com o art. 28, parágrafo 2º, do ECA, e com a lógica protetiva do sistema, que procura ouvir quem será diretamente afetado pela adoção.