O Depoimento Especial, garantido na Lei nº 13.431/2017, deverá ser colhido da seguinte maneira:
- A)O Juiz esclarecerá à criança ou ao adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo obrigatória a leitura da denúncia ou de outras peças processuais.
Errada, porque a lei não exige leitura da denúncia ou de outras peças processuais à criança ou ao adolescente, e a oitiva deve ser conduzida com proteção, não com formalismo excessivo.
- B)O depoimento especial será apresentado ao Juiz, ao Promotor de Justiça e ao Advogado do réu, de forma gravada, no dia seguinte à entrevista da vítima, preservando o sigilo.
Errada, porque o depoimento especial não é apresentado dessa forma e nem depende de entrega ao juiz, promotor e advogado do réu no dia seguinte; a lei prevê técnica própria e preservação da vítima, não esse rito.
- C)Após a narrativa livre sobre a situação assegurada a criança e ao adolescente, o Juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco.
Certa, porque после da narrativa livre o juiz pode avaliar, com o Ministério Público, a defesa e assistentes técnicos, a pertinência de perguntas complementares em bloco, exatamente como prevê a sistemática legal.
- D)Durante o relato livre, o depoente deverá ser interrompido em sua narrativa pelo entrevistador, por iniciativa própria ou a pedido do juiz, tomando cuidado para não induzir o relato da criança ou do adolescente.
Errada, porque o relato livre deve ser respeitado e não interrompido sem necessidade; a lei busca evitar interferências que prejudiquem a espontaneidade da fala da vítima.
- E)O depoimento especial será regido por protocolos e realizado quantas vezes o entrevistador julgar necessário para compor a peça do processo judicial.
Errada, porque o depoimento especial é regido por protocolos e deve evitar repetição de entrevistas, justamente para não revitimizar a criança ou o adolescente.
Gabarito: C
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema para ouvir criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violência com menos dano e mais proteção. Dentro dele, o Depoimento Especial é a oitiva feita por autoridade policial ou judiciária, em ambiente adequado, com técnicas próprias e foco em evitar revitimização. A lógica é simples: a Justiça precisa ouvir, mas sem transformar a fala da vítima em um novo trauma. No Depoimento Especial, a criança ou o adolescente primeiro faz a narrativa livre do que souber, com linguagem compatível com sua idade e sem interrupções indevidas. Depois disso, o juiz pode, se entender necessário, consultar Ministério Público, defesa e assistentes técnicos para avaliar se cabem perguntas complementares, que devem ser organizadas de forma cuidadosa. Isso está em linha com a finalidade da lei: colher prova com proteção integral, prioridade absoluta e mínimo de sofrimento. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a sequência legal: narrativa livre, seguida de avaliação judicial sobre a pertinência de perguntas complementares, após ouvir os sujeitos processuais indicados. Esse desenho evita perguntas soltas, repetidas ou agressivas, que são justamente o tipo de situação que a lei tenta afastar. A base está na Lei nº 13.431/2017, especialmente nas regras do Depoimento Especial, que privilegiam escuta protegida, ambiente adequado, técnica não invasiva e preservação da dignidade da vítima ou testemunha. Em prova, desconfie de alternativas que falem em leitura da denúncia, interrupções durante o relato livre ou repetição desnecessária da oitiva: isso costuma ser o oposto do que a lei quer.