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Direito da Crianca e do Adolescente · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Depoimento Especial, garantido na Lei nº 13.431/2017, deverá ser colhido da seguinte maneira:

Gabarito: C

A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema para ouvir criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violência com menos dano e mais proteção. Dentro dele, o Depoimento Especial é a oitiva feita por autoridade policial ou judiciária, em ambiente adequado, com técnicas próprias e foco em evitar revitimização. A lógica é simples: a Justiça precisa ouvir, mas sem transformar a fala da vítima em um novo trauma. No Depoimento Especial, a criança ou o adolescente primeiro faz a narrativa livre do que souber, com linguagem compatível com sua idade e sem interrupções indevidas. Depois disso, o juiz pode, se entender necessário, consultar Ministério Público, defesa e assistentes técnicos para avaliar se cabem perguntas complementares, que devem ser organizadas de forma cuidadosa. Isso está em linha com a finalidade da lei: colher prova com proteção integral, prioridade absoluta e mínimo de sofrimento. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a sequência legal: narrativa livre, seguida de avaliação judicial sobre a pertinência de perguntas complementares, após ouvir os sujeitos processuais indicados. Esse desenho evita perguntas soltas, repetidas ou agressivas, que são justamente o tipo de situação que a lei tenta afastar. A base está na Lei nº 13.431/2017, especialmente nas regras do Depoimento Especial, que privilegiam escuta protegida, ambiente adequado, técnica não invasiva e preservação da dignidade da vítima ou testemunha. Em prova, desconfie de alternativas que falem em leitura da denúncia, interrupções durante o relato livre ou repetição desnecessária da oitiva: isso costuma ser o oposto do que a lei quer.

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