A Lei 8.090/1990 determina que as entidades que desenvolvem programas de internação de adolescentes têm que seguir determinadas obrigações, entre elas:
- A)Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente.
Certa, porque o art. 94, I, do ECA determina preservar a identidade do adolescente e oferecer ambiente de respeito e dignidade.
- B)Oferecer somente os cuidados médicos e farmacêuticos aos adolescentes internos.
Errada, porque a entidade deve garantir atendimento integral, e não apenas cuidados médicos e farmacêuticos.
- C)Restringir os direitos que entender serem necessários, independente daqueles que tenham sido objeto de restrição na decisão de internação.
Errada, porque a entidade não pode restringir direitos além do que já foi fixado na decisão de internação.
- D)Reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de um ano, dando ciência dos resultados à autoridade competente
Errada, porque a reavaliação periódica existe, mas o prazo legal não é de um ano.
- E)Manter arquivo de anotações onde constem apenas o nome do adolescente, seus pais ou responsável para que esses dados possibilitem sua identificação no atendimento.
Errada, porque o arquivo de identificação deve conter registros mais completos do atendimento, e não apenas nome e filiação.
Gabarito: A
A questão trata das obrigações das entidades que executam programa de internação de adolescentes, previstas no ECA, especialmente no art. 94. A internação é a medida socioeducativa mais restritiva, então a lei exige uma estrutura que não transforme o atendimento em punição desumana. Em vez de “depósito de adolescentes”, a regra é garantir proteção, respeito e acompanhamento real. Por isso, a entidade deve preservar a identidade do adolescente e oferecer um ambiente de respeito e dignidade. Esse é exatamente o conteúdo do art. 94, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lógica do ECA é clara: mesmo cumprindo medida socioeducativa, o adolescente continua sendo sujeito de direitos. As demais alternativas tentam trocar a proteção integral por restrição exagerada ou por atendimento incompleto. O ECA não autoriza cortar direitos além do que a decisão judicial determinou, nem limitar o atendimento apenas a cuidados médicos e farmacêuticos. Também há dever de reavaliação periódica da medida, mas o intervalo legal não é de um ano, e sim menor. Além disso, o arquivo de identificação não pode ser reduzido a dados mínimos, porque a lei exige registro adequado do atendimento. Em resumo: a alternativa correta está certa porque reproduz, com fidelidade, a obrigação legal de preservar a identidade e garantir ambiente digno ao adolescente internado. É o ECA lembrando que medida socioeducativa não pode virar cenário de violação de direitos.