A Lei n° 8.069/90 institui infrações administrativas para quem não cumprir as diretrizes da Proteção Integral para com as crianças e os adolescentes. Sobre estas infrações, é correto afirmar:
- A)Caso alguém divulgue, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, a multa aplicada será de dois a quinze salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Errada: a divulgação indevida de nome, ato ou documento de procedimento relativo a ato infracional tem multa de 3 a 20 salários de referência, e não de 2 a 15.
- B)Caso ocorra uma denúncia que envolva suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente provocado por um médico responsável pela unidade de saúde, a multa aplicada será de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Certa: corresponde ao art. 245 do ECA, com multa de 3 a 20 salários de referência, em dobro na reincidência, para quem deixa de comunicar suspeita ou confirmação de maus-tratos.
- C)Caso a família descumpra, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar, a multa será de cinco a trinta salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Errada: o art. 249 prevê multa de 3 a 20 salários de referência, e não de 5 a 30, além de a banca ter usado a expressão antiga "pátrio poder".
- D)Caso o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante deixe de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento, de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção, a multa será de 30 a 50 mil reais.
Errada: a infração ligada à falta de encaminhamento do caso de mãe ou gestante interessada em entregar o filho para adoção não tem essa multa em reais; o enunciado misturou o dever e a sanção.
- E)Caso algum estabelecimento hoteleiro permita criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, a multa será o fechamento do estabelecimento de 30 dias.
Errada: permitir hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado não gera fechamento de 30 dias como regra, e sim multa administrativa prevista no ECA.
Gabarito: B
As infrações administrativas do ECA funcionam como um "freio de mão" para quem descumpre deveres de proteção integral. Elas estão espalhadas pelo Estatuto e costumam cobrar do candidato a memória fina dos artigos, dos valores das multas e de quem é o sujeito obrigado a agir. Aqui, a banca misturou vários dispositivos parecidos para testar se você sabe separar um tipo de infração do outro. O gabarito é a letra B porque ela corresponde à infração do art. 245 do ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde ou de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. A pena administrativa é de multa de 3 a 20 salários de referência, com aplicação em dobro na reincidência. Perceba o coração da regra: não basta "saber" do maus-tratos, é preciso comunicar. O ECA protege a criança por meio da atuação em rede, então o silêncio do profissional ou do responsável pelo estabelecimento vira infração. Em prova, a banca adora trocar o destinatário da comunicação, o sujeito ativo e o valor da multa. Outro detalhe importante: o ECA usa a expressão "autoridade competente", e não transforma esse dever em mera recomendação. Na prática de concurso, isso aparece como infração administrativa, não como crime, e a sanção é pecuniária, com agravamento na reincidência. Ou seja, nada de inventar suspensão, fechamento ou valores em reais quando o artigo fala em salários de referência.