Sobre a adoção de criança e de adolescente no Brasil, é correto afirmar:
- A)No caso de existir conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer a decisão do Juiz da Vara da Infância.
Errada, porque o juiz decide com base no melhor interesse da criança, mas não existe regra de prevalência automática da vontade judicial sobre direitos do adotando e de terceiros.
- B)Pessoas maiores de 16 anos podem adotar, independentemente do seu estado civil, desde que o adotante seja 10 anos mais velho que o adotado.
Errada, porque a idade mínima para adotar é de 18 anos, e a diferença etária mínima exigida é de 16 anos entre adotante e adotado, não 10.
- C)A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Certa, pois o art. 39, §1º, do ECA afirma que a adoção é medida excepcional e irrevogável, cabível somente após esgotadas as possibilidades de manutenção na família natural ou extensa.
- D)Para adoção conjunta é obrigatório que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Errada, porque a adoção conjunta também é admitida a divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros, desde que haja acordo sobre guarda e regime de visitas e demonstrado o vínculo de convivência anterior com o adotando.
- E)Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente.
Errada, porque o ECA permite adoção conjunta por divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros em hipóteses específicas, desde que atendidos os requisitos legais.
Gabarito: C
A adoção, no ECA, é tratada como uma medida de proteção forte, mas também de último recurso. A ideia central é simples: primeiro tenta-se manter a criança ou o adolescente na família natural, e, se isso não for possível, busca-se a família extensa e outras providências de proteção. Só depois, quando esses caminhos se esgotam, a adoção entra em cena. Isso está no art. 39, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Outro ponto importante é que a adoção rompe o vínculo jurídico com a família biológica e cria um novo vínculo de filiação, por isso a doutrina e a lei a tratam como medida excepcional e irrevogável. Não é algo para ser usado com leveza, como se fosse uma troca de cadastro. O foco é sempre o melhor interesse da criança e do adolescente. Por isso a letra C está correta: ela repete praticamente o texto legal do art. 39, §1º, do ECA, ao dizer que a adoção é medida excepcional e irrevogável, usada apenas quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa. É a formulação clássica cobrada em prova. A banca costuma misturar regras de adoção com requisitos de guarda, vínculo familiar e atuação judicial. Então vale lembrar: na adoção, o centro da análise não é a vontade dos adultos, mas a proteção integral do adotando, sempre com prioridade absoluta.