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Direito da Crianca e do Adolescente · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

A conduta descrita como crime ou contravenção penal é considerada pela Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, como:

Gabarito: C

No Estatuto da Criança e do Adolescente, quando a lei fala em conduta descrita como crime ou contravenção penal, ela não usa a lógica do Código Penal como se fosse adulto em miniatura. Ela cria uma categoria própria: ato infracional. Isso está no art. 103 do ECA, que define ato infracional como a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A ideia é simples: criança e adolescente não cometem "crime" ou "contravenção penal" para fins do ECA, mas sim ato infracional, porque o tratamento jurídico é especial e ligado à proteção integral. O foco não é punir como no sistema penal comum, e sim aplicar medidas socioeducativas ou de proteção, conforme a idade e o caso. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça a redação literal da lei, que é muito cobrada em prova: crime ou contravenção penal, no universo do ECA, vira ato infracional. É uma daquelas pegadinhas clássicas em que a banca troca o nome da categoria para ver se você está lendo a lei com atenção. Resumo de bolso: se a conduta é tipificada como crime ou contravenção penal, mas praticada por adolescente, no ECA ela recebe o nome de ato infracional. É a linguagem própria do Estatuto, não a do Código Penal.

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