É atribuição do Conselho Tutelar:
- A)Conhecer ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
Errada, porque conhecer ações civis individuais, difusas ou coletivas é função do Judiciário, não do Conselho Tutelar.
- B)Conhecer ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
Errada, pois ações sobre irregularidades em entidades de atendimento não são apreciadas pelo Conselho Tutelar, e sim pelas autoridades competentes.
- C)Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente.
Errada, já que aplicar penalidades administrativas por infração às normas de proteção não é atribuição do Conselho Tutelar.
- D)Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Certa, porque o ECA prevê expressamente que o Conselho Tutelar pode requisitar serviços públicos nas áreas indicadas.
- E)Designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente.
Errada, pois designar curador especial em procedimentos judiciais ou extrajudiciais não é função do Conselho Tutelar.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, previsto nos arts. 131 a 136 do ECA. Ele funciona como porta de entrada da rede de proteção: recebe casos, aplica medidas de proteção quando cabíveis e aciona os órgãos competentes para garantir direitos da criança e do adolescente. A ideia central é simples: o Conselho Tutelar não faz o papel do juiz, nem atua como tribunal. Ele não julga ações, não aplica penalidade administrativa e não substitui a atuação do Ministério Público ou do Judiciário. Sua força está nas providências administrativas e na articulação da rede de atendimento. Por isso, a alternativa D está correta. O art. 136, III, alínea "a", do ECA diz que compete ao Conselho Tutelar requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Se a criança precisa de atendimento médico, vaga na escola ou apoio social, o Conselho pode requisitar o serviço diretamente. Em prova, fique com esta imagem: o Conselho Tutelar "bate na porta" dos órgãos públicos para exigir atendimento imediato aos direitos da criança e do adolescente, mas não entra no lugar do Judiciário. É uma função prática, de proteção urgente e encaminhamento responsável.